No próximo dia
Enquanto durar a suspensão, os prazos processuais serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte.
Mais informações no Ato Nº 071/2007, abaixo:
A T O Nº 071/2007
Suspende expedientes da 7ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju e da Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de São Cristóvão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinado com o art. 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista as providências administrativas para a transferência da 7ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju e da Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de São Cristóvão,
R E S O L V E
Art. 1º Ficam suspensos os expedientes da 7ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju e da Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de São Cristóvão, inclusive as audiências, no dia 29 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, prorrogar-se-ão até o primeiro dia útil seguinte, consoante o disposto no art. 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 26 de janeiro de 2007.
Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho




