Segunda, 01 Março 2004 13:27

STF vai julgar constitucionalidade de sistema

Corregedor do TJ rebate pontos questionados pela Anoreg quanto à cobrança bancária de serviços dos cartórios

JOÃO AUGUSTO FREITAS CINFORM

A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe em cobrar os serviços de cartórios atrvés de boletos bancários, desde o dia 16 de fevereiro, causou insatisfação aos clientes, por terem que enfrentar mais uma fila nos bancos, e nos cartórios, que perderam a liberdade  alguns  de cobrar quanto queriam pelo serviço, apesar de ser tabelado pelo Judiciário. A primeira reação judiciária já ocorreu.

A Anoreg  Associação Nacional dos Notários e Registradores - recorreu ao Supremo Tribunal Federal com a ação declaratória de inconstitucionalidade. O relator desta ação é o ministro Sepúlveda Pertence, que ainda não tomou nenhuma decisão e solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Manuel Pascoal Nabuco DÁvila, informações, que já foram enviadas.

A associação faz duas alegações para considerar inconstitucional a cobrança em boleto bancário. A primeira, de que o novo sistema foi montado a partir de uma portaria do Presidente do Tribunal de Justiça. Não é verdade. O Tribunal definiu esse tipo de ação a partir do que diz a Constituição Federal, no artigo 236, parágrafo 1.º, que define que é obrigação do Poder Judiciário fiscalizar os cartórios, e da lei estadual que especifica a possibilidade de o Tribunal colocar o sistema automatizado para cobrança das custas de emolumento (lucro/gratificação), justifica o corregedor do TJ, juiz Gilson Félix.

A segunda alegação da associação é de que o Poder Judiciário ficaria com o dinheiro dos cartórios para depois repassar. Outro argumento que não é verdadeiro. No nosso sistema, quando é efetuado o pagamento de uma taxa no banco, na mesma hora o sistema reparte o valor do cartório, que vai para sua conta, e o que é do Tribunal, que também vai para sua conta, explica Félix. Ele acrescente que, em São Paulo, a associação disponibiliza um serviço similar ao sergipano oferecendo o boleto para ser pago no Bradesco.

INÉDITO NO PAÍS

O corregedor explica que a implantação do sistema de cobrança tem como objetivo oferecer maior transferência nas relações entre os cartórios e os clientes e o próprio Tribunal, inclusive tornando mais claro os valores das taxas de serviço. Antes de o pagamento ser efetuado através de boleto, os cartórios tinham 30 dias para prestar contas e repassar o valor da taxa da FERD (Fundo Especial de Receitas e Despesas do Tribunal de Justiça) e normalmente disponibilizava em um local pouco visível a tabela definida pelo Judiciário do valor de cada taxa. Agora, o boleto vem impresso no valor que vai para o cartório e para o TJ, e o próprio sistema repassa o referente para cada um.

Somente taxas com pequenos valores é que o pagamento continua sendo efetuado no cartório, a exemplo de reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Todos os 150 cartórios extrajudiciais, 14 da capital, esperando com o novo sistema desenvolvido numa parceria entre funcionários do Tribunal de Justiça e o Banese, que orgulha o corregedor Gilson Félix. O Tribunal de Justiça de Sergipe é o primeiro a implantar este tipo de cobrança no país, com um sistema genuinamente sergipano. Os cartórios judiciais já efetuavam as cobranças através de boleto há dois anos, afirma, reconhecendo que, caso haja necessidade, pode ser aperfeiçoado. Atarvés da Internet, pelo site: www.tj.se.gov.br/cartorioextrajudicial, pode ser impresso o boleto com código de barras e efetuado o pagamento no Banese com o valor da taxa do serviço desejado.

Mudança gera reajuste e revolta

O valor de cada serviço prestado ficou mais caro, passou de 5% para 20%, referente ao FERD  Fundo Especial de Receitas e Despesas do Tribunal de Justiça. Ou seja, se a taxa no cartório custar R$ 10,00 o cliente paga mais R$ 2,00. O cliente paga estes 20% sobre qualquer serviço, explica Luiz de Santana Júnior, advogado e serventuário do cartório do 1° Ofício. Ele não assume a posição de que é contrário à decisão do Tribunal. Sou a favor, mas precisa melhorar muito. Eu não posso colocar um Ponto Banese aqui, vizinho ao cartório. É preciso que a taxa seja paga em qualquer banco, o da preferência do ciente, comenta.

Enfrentar fila é algo que incomoda a qualquer um, imagine na pressa ao recorrer a um serviço do cartório ter que ir ao banco pagar a taxa e depois voltar? Este foi o maior problema enfrentado pelo autônomo Antônio dos Santos, que pagou R$ 432,00 por uma escritura. Se o boleto fosse interbancário, eu poderia pagar em qualquer agência. Essa taxa obriga que a pessoa tenha conta no banco para pagar no auto-atendimento, reclama o autônomo.

Para todas as reclamações, o corregedor Gilson Félix tem uma explicação. Por que o Banese? Porque é um banco sergipano e tem agências na maioria dos municípios, responde sobre a concentração no Banese do pagamento das taxas. Ele explica também que todas as taxas do Governo Federal são pagas através de boletos bancários. E quanto à temeridade de assaltos, outro motivo de reclamação dos cartórios, a respeito da instalação do Ponto Banese, o juiz alega que antes todo o dinheiro ficava na gaveta. Não haverá custo algum para o cartório e ele pode ter esse ponto apenas para o recebimento das taxas. O banco disponibiliza também o recolhimento do dinheiro durante determinadas horas do dia, informa o corregedor.

A taxa direcionada para o TJ, a FERD, de acordo com o corregedor, é para cobrir despesas dos serviços oferecidos gratuitamente à comunidade pelo Tribunal. Infelizmente, pelo censo de 2000, 80% da população da Grande Aracaju recebe até três salários mínimos de renda. Nós temos uma população pobre. Em razão disso, o Judiciário passou a oferecer juizados cíveis e criminais inteiramente gratuitos. Em Aracaju, são oito juizados: seis cíveis e dois criminais. Também temos em Sergipe algo inédito no país, que são as varas de Assistência Judiciária Gratuita, que são instaladas no 18 do Forte, Orlando Dantas e Siqueira Campos. Antes de ser nacionalmente gratuita, Sergipe já oferecia para a população de baixa renda certidão de nascimento grátis.