Foi proferida no dia 30 de janeiro de 2001, a Palestra do Desembargador Manuel Pascoal Nabuco sobre O JUDICIÁRIO E A IMPRENSA.
Abaixo Seu discurso:
"Quero, inicialmente, agradecer, em nome do Judiciário sergipano, a oportunidade que o Sindicato dos Jornalistas enseja a que, neste Fórum especializado, se possa discutir as relações entre o Poder Judiciário e a Imprensa.
Devo dizer, de logo, que não é tranqüilo o relacionamento Imprensa-Judiciário, antecipando que o fato deve merecer acurado estudo e discussão franca, honesta, leal e democrática.
Antes, porém, de analisar os porquês desse desencontro, adianto aqui que as suas causas repousam no funcionamento de um e de outro, e a culpa está nas estruturas de Poder, tradicionalmente alicerçadas no Judiciário e na Imprensa.
Divido, para efeito didático, esta minha palestra em três tópicos. No primeiro, pretendo analisar A Conduta da Imprensa e Seu Relacionamento com o Judiciário. No segundo, analiso A Conduta e o Funcionamento do Judiciário Como Poder Estatal e, no terceiro, limitar-me-ei a demonstrar Como é Feita a Prestação Jurisdicional em Nosso Estado.
HUMBERTO ECO, sociólogo e professor da Universidade de Bolonha, na Itália, em exposição feita no Senado italiano, para Senadores e Jornalistas, afirmou que "os jornais são instrumentos de poder, administrados por partidos ou grupos econômicos que usam uma linguagem voluntariamente crítica, pois sua verdadeira função não é dar notícias aos cidadãos, mas enviar mensagens cifradas a um outro grupo de poder, passando por cima da cabeça dos leitores".
Ora, não preciso dizer a esse respeito nada mais, porque todos nós sabemos que os Jornais, Rádios e Televisões brasileiras pertencem a Partidos ou grupos econômicos, ciosos todos em cifrar suas mensagens aos outros segmentos. Esta é uma verdade incontestável, a linha editorial do veículo de imprensa tem como função principal enviar mensagens cifradas ao concorrente, sem a preocupação com seus leitores, ouvintes e telespectadores.
E, prosseguindo na sua fala, disse aquele sociólogo: "nos últimos decênios, afirmou-se, na imprensa, o estilo da chamada "tematização": a mesma página do jornal abriga notícias ligadas de alguma maneira".
Para entendermos a afirmação do professor italiano, observe-se nos jornais nacionais, como exemplo, as notícias repetidas de Prefeitos, Governadores, Ministros, envolvidos em práticas ilícitas. A "tematização", nesse caso, é o combate à corrupção.
Em sendo, como são propriedades de grupos econômicos ou de Partidos políticos, os nossos veículos de comunicação tendem a lhes servir, o que fazem divulgando o que lhes interessa e silenciando no que lhes convém. Deixam de ser formadores de opinião, como de seu dever patriótico, para forjarem a opinião publicada; a sua opinião, a opinião do seu Partido, ou do seu grupo econômico.
Vale aqui lembrar o que disse, a respeito, o sociólogo português BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS: "quem tem poder para difundir notícias, tem poder para manter segredos e difundir silêncios; tem sobretudo o poder para decidir se o seu interesse é mais bem servido por notícias ou por silêncios".
Em sendo assim, preocupados também com os resultados financeiros de suas empresas, é fácil se perceber que a chamada Grande Imprensa esteja mais voltada para noticiar assuntos que importem na venda do jornal, na audiência de seus rádios e televisões.
Não é, então, por acaso que determinados assuntos dominem as pautas de nossos veículos de comunicação. O que não importar lucro, nem alcançar seus objetivos específicos, de natureza as mais diversas, não lhes diz respeito, nem lhes interessa.
Daí, a notícia em nosso país deixar de ser informação para se tornar um espetáculo. O impacto, o escândalo, o trágico dominam as redações dos nossos jornais, rádios e empresas de televisão, todos preocupados com o IBOPE que, como se sabe, "somente funciona quando provocado financeiramente".
E o que dizer da Imprensa no seu relacionamento com o Poder Judiciário?
Começo por lembrar que todo veículo de comunicação tem seus experts em determinados assuntos: editores econômicos, sociais, políticos, esportivos, policiais, etc. São profissionais especializados em economia, política, esportes, sociedade, polícias, nenhum, contudo, especializado para "cobrir" o Judiciário.
Na verdade, nenhum veículo de comunicação cuidou de contratar ao menos um Advogado, com prática forense, para divulgar notícias do Fórum. Desse desinteresse resulta que as reportagens e notícias colhidas no Fórum chegam aos leitores e ouvintes completamente equivocadas, quando não contraditórias.
A Grande Imprensa, por total desconhecimento do funcionamento do Poder Judiciário, dos ritos e procedimentos judiciais, veiculam um noticiário equivocado, quando não editado de má-fé, de modo a desacreditar o Poder, esquecendo-se de que sem um Judiciário forte não há como se lhe assegurar o direito à liberdade de expressão, estabelecido na Constituição Federal.
A propósito, evoco aqui o que disse BETCH CLEINMAN, jornalista jurídica: "além da ignorância do funcionamento do mundo jurídico, há outros fatores que poderiam explicar tão gritante diferença de procedimento entre a mídia e o Judiciário. Um deles é a lógica comercial que comanda o funcionamento das empresas de comunicação, impondo-lhes a obrigação de agradar ao público e prender a atenção dos leitores/ouvintes/telespectadores. O preço dessa tarefa é a exacerbação da emoção e a simplificação das tramas e dramas da vida para que caibam nas edições diárias dos "shows de informação". Enquanto a Justiça parte da presunção para chegar a certezas relativas, a mídia quer imediatamente fatos consistentes, e espetaculares de preferência"...
E, com razão, afirma: "enquanto o direito trabalha com as nuâncias do cinza buscando localizar e identificar diferenças de conceituação que afastem a possibilidade de injustiças e aumentar o espaço da serenidade e da razão, o jornalismo-justiceiro atua no registro do preto ou branco. Não há tempo para entender nem para explicar. A obrigação comercial de tornar públicos assuntos que envolvam temas e personagens que aumentem vendagens e índices de audiências faz com que o jornalismo espetáculo acabe por abolir as três distâncias constitutivas do Judiciário: a delimitação do seu espaço, o tempo posterior do processo e a condição oficial dos atores oficiais".
O tempo para fechar a edição é o grande dilema da mídia moderno. Daí, por exemplo, a imprensa dar prioridade, em seus noticiários, aos fatos policiais, em detrimento dos fatos forenses. Noticiar o crime, fotografar a vítima e o criminoso, em reportagem nas Delegacias de Polícia, é mais importante que noticiar o andamento do processo, através e ritos e procedimentos, previstos em lei, que implicam no perpassar de meses e anos, tudo levando em consideração princípios consagrados na Constituição Federal, como a presunção da inocência, o devido processo legal, o contraditório, enfim, mesmo que todo o tempo se deveu à busca da verdade, ao fazer justiça.
Ao agir assim, a imprensa desserve a Democracia e despreza os Direitos fundamentais do homem, seja ele até mesmo um infrator. E deixando de acompanhar o processo e de noticiar a condenação do criminoso deixa a imprensa de motivar a sociedade no sentido de que é dever da comunidade, não só do Estado, combater a criminalidade e contribuir para a punição daqueles que ofendem a paz pública.
Dito isso, volto-me para analisar A Conduta do Judiciário Como Poder Estatal.
Por séculos, o Judiciário foi a longa manus do Poder Executivo. Coube a Montesquieu, filósofo e político francês, criar a teoria da divisão dos Poderes do Estado e o sistema de freios e contrapesos, que balizam o funcionamento dos três Poderes estatais: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
O Judiciário como afirmou o Desembargador CARLOS ALBERTO BENCKE, do Rio Grande do Sul, durante séculos: "mercê da peculiaridade de permanecer enraizado aos dogmas que cercam a profissão não se abriu ao diálogo com os demais Poderes e com a população. Manteve-se isolado, fiel aos seus princípios e apegado a idéia que "o juiz só fala nos autos". Se isso criou um gênero de isolamento próprio e até exigível para o distanciamento do julgamento desapaixonado também contribui sobremaneira para fazer nascer uma espécie de predileção pelas coisas antigas, uma aversão ao progresso, enfim um imobilismo insuportável aos olhos das massas".
Tal conduta levou o Judiciário a se constituir num poder desconhecido do grande público. A população não sabe para que serve, quem são os Juízes, como atuam, quem deve propor a demanda. Nem mesmo sabe a população que o acesso à jurisdição é direito fundamental do indivíduo consagrado na Constituição.
Hodiernamente, uma nova mentalidade prevalece entre os integrantes do Poder Judiciário, que desejam democratizá-lo, conscientes de que o jurisdizer é serviço público e que a prestação jurisdicional é direito de todos; que brigam pela sua autonomia, que o desejam independente e forte, capaz de assegurar o Estado Democrático de Direito.
A Constituição de 1988, a melhor entre todas as que tivemos, despertou no cidadão a consciência de seus direitos e que deve lutar por eles. Daí, o crescimento vertiginoso das demandas judiciais nesses últimos dez anos. Já se percebe que a cidadania procura o Judiciário, na busca de soluções para os seus conflitos, por acreditar que nele repousam suas únicas esperanças.
É preciso que cada dia mais o Poder Judiciário seja conhecido do povo. Não fazê-lo conhecido adverte JORGE MARANHÃO, publicitário e mestre em filosofia, em seu livro Mídia e Cidadania: "não se desserve apenas o poder, mas a todo corpo social. Já não mais convence a explicação do sociologismo barato de que na raiz da violência está a desigualdade econômica. A violência maior é a omissão da justiça, mãe de todas as violências, porque esta é a perda da própria esperança".
É preciso que haja, portanto, em nosso país, maior sensibilização da imprensa no sentido de apoiar o Poder Judiciário, como ocorreu na Itália, quando a Magistratura buscou na mídia o apoio para combater a Máfia, ou como ocorreu nos Estados Unidos, onde o Judiciário sensibilizou Holywood, conseguindo transformar o Tribunal num gênero cinematográfico, que passa a mensagem de que o crime não compensa. A Côrte, para os americanos, é algo tão concreto quanto a Delegacia é para os brasileiros, pois aqui só filmamos a Delegacia, como diz o citado JORGE MARANHÃO.
É preciso, portanto, um melhor relacionamento entre a Imprensa e o Poder Judiciário, até mesmo como garantia do regime democrático. Para tanto, é necessário, de um lado, que o Judiciário se faça mais transparente em seu funcionamento e, de outro lado, que a Imprensa valorize o Poder, procure se municiar de jornalistas especializados, que conheçam o funcionamento do Judiciário, seus ritos e procedimentos, levando aos leitores e ouvintes o dia-a-dia do Fórum, o espaço onde a cidadania luta cotidianamente pela afirmação dos seus direitos.
É necessário que a mídia se conscientize que o fortalecimento do Poder Judiciário é a garantia do Estado Democrático de Direito.
Por derradeiro, devo abordar, em poucas palavras, Como se Processa a Prestação Jurisdicional Em Nosso Estado.
Das estatísticas dos feitos do 1o. grau, isto é, em tramitação entre os Juízes de Direito, referentes aos anos de 1999/2000, constata-se que foram ajuizadas, nesses dois anos, em todo o Estado, compreendendo todas as Comarcas, 143.623 ações que, somadas as que vieram de anos anteriores, perfazem 202.858, dos quais foram julgados em 1999/2000 - 122.338, estando em andamento, portanto, 80.520 processos.
Esses 202.858 feitos distribuídos entre os 94 Juízes sergipanos dá uma média de mais 2.158 processos para cada Juiz, o que importa dizer que o número de Juízes ainda é pequeno para o grande volume de trabalho. No que se refere à produção por Juiz, estatísticas comprovam que o índice de julgamento é um dos melhores em todo o país.
No que diz respeito ao acesso à Justiça em nosso Estado podemos afirmar que os sergipanos dispõem de 4 Varas de Assistência Judiciária e 11 Juizados Especiais, nos quais a prestação jurisdicional é inteiramente gratuita.
Em seus cinco anos de funcionamento os Juizados Especiais receberam 92.035 ações, das quais 85.420 foram julgadas, num índice de 92,81%.
Nas Varas de Assistência Judiciária, em seus quatro anos de funcionamento, foram ajuizados 24.221 feitos, dos quais 20.502 foram julgados, num índice de 84,64%.
Ora, os números comprovam que em Sergipe não é justo acusar o Judiciário de moroso e que o povo não tem acesso a jurisdição.
Por outro lado, preocupado em melhorar os seus serviços, o Tribunal de Justiça, inobstante seus parcos recursos, tudo tem feito para informatizar os seus serviços e agilizar ainda mais a prestação jurisdicional.
Objetivando otimizar o atendimento da população carente de N. Sra. do Socorro; São Cristóvão, Itabaiana e Estância ainda este ano serão instaladas, naquelas Comarcas, Varas de Assistência Judiciária.
Para solucionar o problema da gratuidade de registros de nascimentos e óbitos, o Tribunal instalou Centrais de Registros, nas cidades de Aracaju, Estância, Lagarto, São Cristóvão, N. Sra. do Socorro, Boquim e Tobias Barreto, devendo instalar em Itabaiana, Capela, Aquidabã e Riachuelo no próximo mês.
Visando racionalizar os serviços no cumprimento dos mandados judiciais, o Tribunal instalou e está em funcionamento a Central de Mandados, na Grande Aracaju, compreendendo os Municípios de Aracaju, São Cristóvão, N. Sra. Socorro e Barra dos Coqueiros. No período de funcionamento, a Central recebeu 100.836 Mandados, cumprindo 98.943.
Ontem, foi instalada a Central de Execução de Penas Alternativas, cujo objetivo é acompanhar o cumprimento da pena e a ressocialização do infrator.
Por fim, diga-se que todos os atos do Poder Judiciário são públicos, salvo os casos de Segredo de Justiça, por imposição legal, e as suas decisões além de publicadas no Diário da Justiça, que passou a funcionar três vezes por semana, estão à disposição de qualquer pessoa através da internet.
Com estas considerações, dou por finda a minha exposição, agradecendo a paciência dos que me ouviram.
A todos obrigado."




