Quarta, 26 Agosto 2026 12:15

TJSE publica editais para Acordo Direto em precatórios devidos por 9 Municípios sergipanos

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (DEPREC), publicou no Diário da Justiça, do dia 25/08, editais que regulamentam o chamamento público para celebração de acordos diretos de pagamento de precatórios devidos por 9 Municípios sergipanos.

Os processos para habilitação e seleção são destinados aos credores interessados em participar de acordos diretos relativos a precatórios devidos pelos Municípios de Divina Pastora, Estância, Graccho Cardoso, Indiaroba, Laranjeiras, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Propriá, São Cristóvão.

“A sistemática dessa nova rodada dos acordos diretos dos municípios seguirá a mesma da rodada dos editais publicados no ano passado, ficando de fora apenas os municípios de Aracaju, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Canindé e Carira, pois ainda estão com credores habilitados em razão dos editais do ano passado e que aguardam o adimplemento do crédito com os recursos que estão sendo aportados neste ano a cada mês. Quanto ao pagamento dos credores habilitados nesta nova rodada, o nosso planejamento é o de provisionar todos os valores existentes nas contas dos entes devedores, com os depósitos nas contas dos credores, até o final deste ano, desde que os dados bancários estejam corretos e que não ocorra impugnação aos cálculos, fatos esses que atrasam e muito os pagamentos. Em relação ao Estado de Sergipe, será em breve publicado o respetivo edital”, pontuou o juiz auxiliar, gestor dos Precatórios do TJSE, Daniel Vasconcelos.

Os editais estão em conformidade com o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com as normas do Conselho Nacional de Justiça e com as legislações municipais pertinentes.

Acesse aqui os vídeos contendo o passo a passo para a adesão ao Acordo Direto:
Se você é Credor
Se você é Advogado

Período de habilitação

Os credores interessados deverão protocolar seus pedidos entre os dias 1 e 24 de setembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico — via Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, acessível também pelo aplicativo do TJSE. O acesso eletrônico exige autenticação via sistema Gov.br, que dispensa a assinatura física de documentos.

Documentação necessária

Para efetuar a habilitação, o credor deve apresentar dados pessoais, bancários e do precatório, além de declaração expressa de aceitação do deságio de 40% se os Acordos forem com os Municípios de Divina Pastora, Estância, Graccho Cardoso, Indiaroba, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Propriá, São Cristóvão. Para os Acordos Diretos com o Município de Nossa Senhora das Dores, a declaração expressa de aceitação do deságio será de 30%.

No caso de representação por advogado, é necessário apresentar procuração específica e, se for o caso, contrato de honorários. A proposta não gera, por si só, direito ao recebimento, estando condicionada à seleção e à disponibilidade de recursos financeiros.

Seleção e pagamento

A análise dos pedidos será feita pelo TJSE, que organizará e publicará a lista de habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. A ordem de pagamento obedecerá à natureza dos precatórios (alimentares têm prioridade sobre os comuns) e à ordem cronológica de expedição, com observância dos critérios da Resolução CNJ nº 303/2019.

Os pagamentos serão realizados exclusivamente por transferência eletrônica aos titulares habilitados.

Casos especiais e vedação parcial

O edital também regulamenta situações como litisconsórcio, sucessão por morte e representação por menores ou incapazes. Está vedada a habilitação parcial de crédito — o credor deve aderir com o valor total de seu precatório.

Informações

Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (79) 3226-3430 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Alerta sobre golpes

O Departamento de Precatórios do TJSE aproveita a ocasião para relembrar que o TJSE não faz contatos com credores desses títulos, seja por telefone, whatsapp, e-mail, carta ou qualquer outro meio, fazendo cobrança de dinheiro ou exigindo depósitos de nenhuma quantia, como taxas, custas, emolumentos ou quaisquer outras, para liberação de pagamentos.

Para aumentar ainda mais a segurança e combater as tentativas de fraude, todos os procedimentos relativos a precatórios tramitam em segredo de justiça, tendo acesso apenas os advogados das partes.

Assim, quem for procurado por qualquer desses meios com alguma promessa de liberação de recursos ou solicitação de pagamento prévio de taxas, deve rejeitar imediatamente qualquer proposta, pois se trata de tentativa de fraude. Reforça aos credores que receberem qualquer contato condicionando o recebimento de precatórios a algum tipo de pagamento ou depósito, que se faça um Boletim de Ocorrência (BO) policial.

Para dirimir qualquer dúvida, os credores devem entrar em contato com o Deprec através do telefone (79) 3226-3430, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente, no 8º andar do Palácio da Justiça, localizado à Praça Fausto Cardoso, Centro de Aracaju, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.