Quarta, 19 Agosto 2026 08:48

TJSE lança Lista Unificada de Precatórios para ampliar transparência e facilitar consulta pelos credores

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (DEPREC), lança nesta semana uma nova ferramenta de consulta destinada a facilitar o acompanhamento dos precatórios devidos pelos entes públicos e ampliar a transparência das informações relacionadas à ordem de pagamento.

A Lista Unificada de Precatórios está disponível no Portal de Precatórios e permitirá que o credor consulte os precatórios devidos por determinado ente público, reunindo, em um único ambiente, as principais informações necessárias para compreender a posição do precatório na ordem cronológica e sua situação quanto ao pagamento.

Segundo o Juiz Gestor do Deprec, Daniel de Lima Vasconcelos, a implantação da formação automatizada das listas de pagamento, somada à agilidade nos provisionamentos dos valores depositados — atualmente realizados em prazo inferior a 30 dias, a contar dos depósitos — permitiu avançar para uma nova etapa: a divulgação mensal das listas dos precatórios que serão quitados, com a inclusão dos demais processos integrantes da ordem cronológica e a indicação dos respectivos valores devidamente atualizados.

“A divulgação dessas informações permitirá que os credores acompanhem com precisão o ritmo de pagamento de cada ente devedor, inclusive com acesso aos valores dos repasses mensais que os entes públicos estão obrigados a realizar”, explicou Daniel de Lima Vasconcelos.

Deve-se ressaltar que resta apenas concluir o saneamento integral dos precatórios do Estado de Sergipe para que todo o acervo administrado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) passe a ser divulgado com os valores mensalmente atualizados. “A previsão é de que essa etapa seja integralmente concluída até o final deste ano”, afirmou o juiz gestor.

Ao realizar a consulta, o usuário deverá informar o ente devedor e poderá visualizar informações como o regime de pagamento — comum ou especial —, a posição do precatório na ordem cronológica, o valor atualizado do crédito e a existência de eventual antecipação decorrente de superpreferência, nos casos de prioridade legal relacionada à idade, doença grave ou deficiência.

A nova lista também apresentará informações relacionadas à gestão dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios. Entre os dados disponibilizados estarão o Processo Administrativo de acompanhamento dos aportes realizados pelo ente devedor, informações relativas à cobrança, o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) destinado ao pagamento de precatórios, a data de publicação da lista, o valor total da dívida e o saldo disponível do ente devedor.

Sobre o novo formato da publicação das listas dos precatórios dos entes devedores, a presidente do TJSE, Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, afirmou “que se trata de um marco histórico para o Departamento de Precatórios, pois a partir de agora os credores terão acesso as relações dos precatórios que serão pagos em cada mês, bem como poderão acompanhar a posição dos seus precatórios nas respectivas listas, inclusive com os seus valores atualizados mês a mês, fatos esses inéditos, confirmando o compromisso do TJSE com o princípio constitucional da transparência”.

Como funciona a atualização da lista (clique aqui e assista a vídeo com o passo a passo para acessar a lista)

O valor dos precatórios apresentado na listagem estará devidamente atualizado. A correção dos valores e a atualização da posição dos processos na ordem cronológica serão realizadas no início de cada mês.

A Lista Unificada será divulgada no Portal de Precatórios na segunda quinzena de cada mês, permitindo que os interessados acompanhem periodicamente a evolução da situação dos créditos.

Após a expedição pelo juízo de origem, o precatório é submetido à análise da Presidência do Tribunal de Justiça. Estando regular, é determinada sua inclusão no regime comum ou especial de pagamento, conforme o caso. Somente após essa inclusão o precatório passa a integrar a relação apresentada na Lista Unificada.

Depois de incluído na lista, o precatório poderá deixar de figurar na relação em razão de baixa por solicitação do juízo de origem ou da destinação de recursos pelo ente devedor para o seu pagamento.

Quando há destinação de valores, inicia-se o processamento do pagamento. Se o crédito for integralmente quitado, o processo será posteriormente arquivado. Nos casos de pagamento parcial, o precatório permanecerá na lista pelo valor remanescente.

A ferramenta também permitirá identificar situações em que o pagamento realizado corresponde a uma antecipação decorrente de superpreferência. Nesses casos, o precatório poderá voltar a figurar na ordem cronológica normal pelo saldo remanescente, observadas as regras aplicáveis.

Mais informações para compreender a ordem de pagamento

A Lista Unificada contará ainda com legendas indicativas, permitindo ao usuário identificar, de forma objetiva, a situação dos precatórios diante dos recursos disponíveis no respectivo mês.

Será possível verificar, por exemplo, se determinado precatório está indicado para pagamento por ordem cronológica, se haverá antecipação em razão de superpreferência, se o pagamento será integral ou parcial e quais precatórios poderão ser alcançados pelos recursos disponíveis.

Com isso, a nova ferramenta busca oferecer ao credor uma visão mais clara não apenas da posição de seu precatório, mas também do contexto de pagamentos do respectivo ente devedor.

Transparência e acesso à informação

Com a Lista Unificada, o Departamento de Precatórios busca aprimorar continuamente os mecanismos de consulta e disponibilização de informações aos credores, concentrando em um único ambiente dados relevantes sobre os precatórios de cada ente devedor.

A iniciativa proporciona maior clareza sobre a formação e atualização da ordem cronológica, os recursos disponíveis para pagamento, as situações de superpreferência e os pagamentos previstos, contribuindo para uma consulta mais simples, segura e transparente.

A Lista Unificada de Precatórios está disponível no Portal de Precatórios do TJSE, com atualização mensal na segunda quinzena de cada mês.

Segurança: atenção às tentativas de fraude

O TJSE reforça a importância de que os credores estejam atentos a tentativas de fraude envolvendo o pagamento de precatórios.

ALERTA DE SEGURANÇA

O TJSE não realiza contatos por telefone, WhatsApp, e-mail, carta ou qualquer outro meio para solicitar pagamentos, depósitos, taxas, custas ou emolumentos para liberação de precatórios.

Os procedimentos relacionados aos precatórios tramitam em segredo de justiça e são acessíveis apenas aos advogados das partes.

Caso o credor receba qualquer contato prometendo a liberação de valores mediante pagamento, deve desconfiar e não realizar qualquer depósito ou transferência. A orientação é registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e adotar as providências necessárias.