Prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, facilitando que as próprias vítimas possam fazer a denúncia através de um canal digital, é o objetivo do Protocolo Henry Borel. A iniciativa foi lançada na manhã desta sexta-feira, 22/05, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), 6ª Vara Criminal e o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV).
São instituições parceiras a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), através da Polícia Militar; a Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC); Ministério Público de Sergipe e Defensoria Pública de Sergipe. O projeto-piloto, inicialmente, abrangerá a Grande Aracaju. As denúncias serão recebidas por um canal digital, a ser divulgado posteriormente. O CEAV realizará a triagem e acionará os órgãos competentes, inclusive a rede de proteção socioassistencial.
A presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Guimarães, agradeceu o apoio e lembrou que essa união entre as instituições é fundamental para o sucesso do protocolo. “Acredito quem, cada vez mais, estamos na fase dessa governança interinstitucional, em que nos somamos para prestar um bom serviço à população. O atendimento à criança e ao adolescente, dentro do sistema de garantia de direitos, desafia essa articulação de saberes e setores”, complementou a juíza Iracy Mangueira, coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
Conforme a juíza Heloísa Castro Alves, titular da 6a Vara Criminal, a iniciativa trata-se de um canal de escuta direto, destinado a crianças e adolescentes. “A experiência mostra que a maioria das crianças e dos adolescentes são alvo de diversas violências que se prorrogam. E a gente quer romper com esse ciclo, justamente com esse canal, com profissionais capacitados para atender as vítimas”, explicou a magistrada, lembrando que ainda estamos no Maio Laranja, mês de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Foi feito o desenho do serviço, com muitas mãos, ouvindo vários setores. Estamos na fase de validação de um questionário de risco para auxiliar no atendimento qualificado e organização da equipe de trabalho, que vai atuar nesse serviço. Já temos uma policial militar, destacada pela presidente do tribunal, com especialização na área, e uma servidora que está tomando conta dessa estruturação para que o serviço então seja colocado em funcionamento”, informou o juiz Haroldo Rigo, coordenador do CEAV.
A Lei federal 14.344/2022, que ficou conhecida como Lei Henry Borel, criou mecanismos rigorosos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes; sendo um deles a transformação do assassinato de menores de 14 anos em crime hediondo. A lei proíbe a revitimização, garantindo que a criança seja ouvida em ambientes adequados e evitando o sofrimento repetitivo perante autoridades. Henry Borel foi vítima de espancamento, aos 4 anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro.
Esta ação está diretamente alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
nº 10 (Redução das Desigualdades)
nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes)
nº 17 (Parcerias e Meios de Implementação)