Segunda, 11 Mai 2026 07:04

TJSE amplia proteção à infância com cartilhas sobre depoimento especial e atuação integrada da rede de direitos

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), está ampliando as ações de proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Em ofício circular encaminhado à magistratura e as demais instituições que compõem a rede de proteção, o órgão anunciou a disponibilização de cartilhas informativas sobre o procedimento de depoimento especial, iniciativa que integra a programação do Mês da Infância Protegida, realizado em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ação também se soma ao movimento Maio Laranja, voltado à conscientização e enfrentamento da violência contra esse público, e tem como objetivo qualificar a atuação do Sistema de Justiça, padronizar fluxos e fortalecer a escuta protegida nos processos judiciais.

Elaboradas por grupo de trabalho com participação de equipes técnicas, as cartilhas oferecem orientações práticas alinhadas à legislação vigente, contribuindo para a celeridade, efetividade e humanização do depoimento especial no âmbito do Judiciário sergipano.

O material detalha o funcionamento do depoimento especial — procedimento judicial previsto na Lei nº 13.431/2017 — que consiste na escuta protegida de crianças e adolescentes em ambiente reservado, conduzida por profissional capacitado, como psicólogos ou assistentes sociais.

Entre os principais cuidados apontados estão o uso de linguagem adequada à idade, o respeito às condições emocionais da vítima e a adoção de práticas que evitem a revitimização, como a realização do relato, preferencialmente, uma única vez, com registro audiovisual.

As cartilhas destacam ainda o papel essencial das equipes técnicas na condução do procedimento. Esses profissionais são responsáveis por realizar a escuta com sensibilidade e metodologia apropriada, garantindo um ambiente acolhedor e seguro.

Entre as diretrizes operacionais, estão o cuidado no agendamento das audiências — feito pelo sistema específico do Tribunal — e a necessidade de considerar o impacto emocional da escuta. O material reforça que o depoimento especial não deve ser tratado como procedimento em série, já que cada criança exige tempo, atenção e abordagem individualizada.

Também são apresentadas orientações sobre o que deve ser evitado durante a oitiva, como perguntas sugestivas, interrupções constantes, linguagem técnica inadequada e qualquer forma de pressão emocional ou confrontação.

Outro ponto fundamental é a garantia de proteção da vítima: durante o depoimento, não há contato com o acusado, que acompanha o ato apenas de forma indireta, por áudio e vídeo, em ambiente separado.

Além do Judiciário, as cartilhas abordam a atuação do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), composto por conselhos tutelares, conselhos de direitos e órgãos de controle.

Essas instituições desempenham papel fundamental na fase pré-processual, com ações de identificação de sinais de violência, acolhimento e encaminhamento das vítimas para os serviços adequados. No entanto, o material esclarece que o depoimento especial é um ato jurisdicional exclusivo do Poder Judiciário, não cabendo ao SGD participação na audiência nem na formulação de perguntas.

A diferença entre o depoimento especial e a escuta especializada também é destacada: enquanto o primeiro tem valor probatório e ocorre no âmbito judicial, o segundo é realizado na rede de proteção, com caráter mais acolhedor e sem finalidade de produção de prova.

Para a juíza coordenadora da Infância e da Juventude, Iracy Ribeiro Mangueira Marques, a ampla divulgação e utilização do material são fundamentais para consolidar práticas mais humanizadas e eficazes no atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.