Quarta, 08 Abril 2026 12:19

Pleno referenda extinção do Incidente de Impedimento para votação de lista tríplice do Quinto Constitucional

Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira, 08/04, por maioria, o Pleno do TJSE referendou a decisão monocrática do Des. Etélio de Carvalho Prado Junior, que extinguiu o Incidente de Impedimento pela perda superveniente do objeto, em virtude da desistência declarada pelo Des. Roberto Porto em participar da votação para eleição da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da Advocacia.

Com a extinção do Incidente, será marcada oportunamente nova data para a sessão de votação da lista tríplice.

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