Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 13/11, a portaria normativa 102/2025 GP1 que dispõe sobre o cronograma de pagamento, para o ano de 2025.2, da licença-prêmio dos servidores efetivos e dos magistrados do quadro do pessoal do Poder Judiciário de Sergipe. O pagamento da conversão será efetivado, em parcela única, até o dia 23/12/2025.
Os servidores e magistrados titulares de cargo de provimento efetivo que possuam licenças-prêmio não gozadas, total ou parcialmente, serão indenizados em até 15 dias. O período definido incidirá integralmente sobre o quinquênio mais antigo em que exista quantidade suficiente de dias passíveis de conversão em pecúnia. Somente os quinquênios adquiridos até o dia 30 de novembro de 2025 serão abrangidos pela concessão do pagamento.
Os servidores e magistrados que não tenham interesse na conversão da licença-prêmio em pecúnia terão o prazo até o dia 05 de dezembro de 2025 para encaminhar requerimento para a Divisão de Direitos e Deveres, da Diretoria de Gestão de Pessoas, via SEI, devendo ser assinado eletronicamente pelo próprio servidor ou magistrado solicitante. A escolha do tipo do processo deve conter a classe: ‘Pessoal - Licença-Prêmio’ e o assunto ‘02.08.01.15 - Indenização de Licença-Prêmio - Recusa’, observando o formulário constante do anexo da portaria.




