O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) publicou a Portaria nº 101/2025-GP1, que regulamenta a utilização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc) no âmbito do Poder Judiciário estadual. O ato, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, foi publicado em 12 de novembro de 2025 e complementa a Portaria nº 100/2025-GP1, que determinou o início da implantação do sistema.
A nova portaria estabelece as diretrizes, procedimentos e responsabilidades para o uso do eproc, que passa a ser o sistema oficial de tramitação eletrônica de processos no primeiro e segundo graus de jurisdição, substituindo gradualmente os sistemas legados, como o Sistema de Controle Processual Virtual (SCPV).
Modernização e padronização
O eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente ao TJSE, será implantado de forma gradual e colaborativa, conforme o cronograma estabelecido pela Presidência. A norma detalha princípios como adesão à versão nacional, foco no usuário, automação de tarefas repetitivas, interoperabilidade com outros sistemas e gestão integrada entre gabinetes e secretarias, reforçando o compromisso do Judiciário sergipano com a inovação tecnológica e a eficiência processual.
Segundo a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, a regulamentação consolida “um marco na transformação digital do Judiciário de Sergipe, garantindo mais agilidade, segurança e transparência na prestação jurisdicional”.
Regras de uso e responsabilidades
A Portaria 101/2025 disciplina desde o acesso e cadastramento de usuários internos e externos até a distribuição de processos, peticionamento eletrônico, comunicações processuais e audiências virtuais.
O ato normativo também define as responsabilidades dos usuários, incluindo advogados, servidores, magistrados e demais operadores do Direito, reforçando a importância do uso adequado do sistema, do sigilo de informações e da preservação da integridade dos dados.
Em caso de uso indevido ou ataques cibernéticos, o regulamento prevê bloqueio preventivo de acesso, comunicação às instituições competentes e eventuais sanções administrativas, civis ou penais.
Implantação e transição
O eproc será implantado gradualmente nas unidades judiciárias, conforme portarias específicas da Presidência. A partir da implantação em cada comarca, novos processos deverão ser ajuizados exclusivamente por meio do eproc, enquanto os processos eletrônicos já existentes continuarão tramitando nos sistemas anteriores até a conclusão da migração.
A regulamentação ainda dispõe sobre interoperabilidade com outros tribunais, cadastro de sociedades de advogados e procuradorias, envio de cartas precatórias e mandados judiciais eletrônicos, bem como o uso de recursos tecnológicos para automatização de rotinas e ações repetitivas, fortalecendo a integração e a eficiência do trabalho judicial.
Compromisso com a inovação
Com a regulamentação, o TJSE reforça seu compromisso com a modernização do sistema judicial sergipano, ampliando o acesso digital à Justiça e promovendo uma gestão processual mais célere, transparente e sustentável.




