Sexta, 31 Outubro 2025 09:18

NUGEPNAC comunica afetação de Temas 1378 e 1387 do STJ

O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - traz informações atualizadas sobre as seguintes matérias submetidas ao rito dos Recursos Repetitivos para efeitos de informação e acompanhamento de sua tramitação: Temas repetitivos 1378 e 1387.

 

Tema repetitivo: 1378

Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira

Processo (s) paradigma (s): REsp 2227287/MG, REsp 2227844/RS, REsp 2227276/AL e REsp 2227280/PR

A Segunda Seção do egrégio STJ AFETOU a seguinte questão jurídica para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos:

“I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários;

  1. II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.”

 

Há determinação de SUSPENSÃO da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância e no STJ que tratem dessa matéria.

 

Tema repetitivo: 1387

Relator: Min. Maria Thereza de Assis Moura

Processo (s) paradigma (s): REsp 2214879/PE e REsp 2214864/PE

A Primeira Seção do egrégio STJ AFETOU a seguinte questão jurídica para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos:

“Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.”

 

Há determinação de SUSPENSÃO da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância e no STJ que tratem dessa matéria.