Na semana da criança, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça de Sergipe e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) realizaram uma reunião virtual para apresentar a Lei nº 9.618/2025, que instituiu o Programa “Guarda Subsidiada Provisória”. A nova legislação tem como finalidade garantir proteção e acolhimento às crianças e adolescentes em situação de violação de direitos ou de risco social e pessoal, priorizando sua colocação em famílias da rede extensa ou ampliada, em detrimento da permanência em instituições de acolhimento.
O encontro teve como objetivo apresentar os fundamentos e diretrizes da nova lei, esclarecer dúvidas e alinhar procedimentos com as unidades de acolhimento institucional, reconhecendo o papel estratégico dessas instituições na implementação da política pública.
"Um momento importante da Coordenadoria da Infância, enquanto órgão de articulação de rede, na efetivação desse direito à guarda subsidiada de famílias que poderão estar acolhendo seus familiares extensos ou afetivos dentro de uma perspectiva de desinstitucionalização da criança e do adolescente. A iniciativa reforça o compromisso interinstitucional com a promoção do direito à convivência familiar e comunitária, princípio fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e com o fortalecimento das ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes em todo o Estado", salientou a juíza-coordenadora da Infância e Juventude, Iracy Mangueira.
Além de integrantes da CIJ e da Seasic, a reunião contou com a participação de magistradas e magistrados, equipes técnicas de Serviço Social e Psicologia do Tribunal de Justiça, representantes dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e profissionais do Serviço de Acolhimento Institucional.
"O Programa Guarda Subsidiada Provisória é um valoroso avanço no que diz respeito à promoção da Proteção Social Integral de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, bem como, de violações de direitos. Proporciona o fortalecimento da convivência familiar e comunitária por meio da viabilização de permanência em família extensa ou ampliada, conforme preconiza o ECA", afirmou a coordenadora da Proteção Social Especial da Seasic, Viviane Reis.
Esta ação está diretamente alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), nº 17 (Parcerias e Meios de Implementação) - Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).




