Quarta, 08 Outubro 2025 10:02

TJSE destaca relevância do 1º Congresso do STJ 1ª Instância Federal e Estadual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, entre os dias 15 e 17 de dezembro, o 1º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual, um evento inédito voltado ao fortalecimento do diálogo e da integração entre o STJ e magistrados de primeiro grau em todo o país. O encontro busca aprimorar a cooperação institucional e valorizar o protagonismo das instâncias de base do Poder Judiciário.

Durante o Congresso, serão debatidos e aprovados Enunciados em cinco eixos temáticos: Institucional, Direito Público, Direito Privado, Direito Penal e Direito Processual Civil. As propostas podem ser apresentadas até 17 de outubro de 2025, conforme disposto na Portaria STJ/GP nº 669/2025.

O evento se propõe a ser um espaço plural e colaborativo, aberto à contribuição de magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados — públicos e privados —, professores universitários e servidores. Essa diversidade de vozes reforça o caráter democrático do Congresso e amplia as perspectivas sobre os desafios e avanços do Judiciário brasileiro.

Para o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a iniciativa representa uma oportunidade ímpar de fortalecer a atuação da Justiça Estadual e promover o intercâmbio de experiências entre diferentes esferas do sistema judicial. A participação ativa da comunidade jurídica sergipana é essencial para contribuir com propostas que reflitam a realidade das comarcas e aprimorem a prestação jurisdicional.

As inscrições e o envio de propostas podem ser feitos por meio do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

O TJSE incentiva magistrados e demais operadores do Direito a participarem do Congresso, reforçando o compromisso com a construção de um Judiciário cada vez mais eficiente, acessível e colaborativo.

Lista (em tempo real) das Propostas de Enunciados submetidas

Período de realização: 15 a 17 de dezembro de 2025

Prazo para envio de propostas: até 17 de outubro de 2025

Mais informações: Portaria STJ/GP nº 669/2025