A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargadora Iolanda Guimarães; a juíza gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Iracy Mangueira; a juíza Rosa Geane Nascimento, titular da 16a Vara Cível de Aracaju; e Juliana Martins, juíza responsável pela Coordenadoria da Mulher, prestigiaram, na tarde desta segunda-feira, 22/09, o lançamento do Programa Guarda Subsidiada Provisória. O evento aconteceu na Biblioteca Epiphânio Dória e o programa foi apresentado por Érica Mitidieri, secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania.
Instituído pela lei estadual 9.618, de 15/01/2025, o Programa Guarda Subsidiada Provisória garante o pagamento de um benefício às famílias extensas que recebam a guarda provisória de uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade social. O objetivo principal é garantir a convivência familiar e comunitária de menores de 18 anos que precisam ser afastados temporariamente de seus lares, mas que podem ser acolhidos por membros de sua família extensa ou ampliada.
“Ficamos felizes com o lançamento desse programa porque a Coordenadora da Infância do tribunal, através de doutora Iracy, ventilou essa ideia e, conversando, o governo de Sergipe abraçou. A secretária Érica, que vem fazendo um trabalho importante de assistência e inclusão, abraçou esse projeto e hoje estamos aqui vendo a concretização dessa política pública. Então, está de parabéns o Governo do Estado e de parabéns do Tribunal de Justiça também. Estamos aqui apoiando e eu tenho certeza que será um sucesso”, enfatizou a presidente do TJSE.
Conforme a juíza Iracy Mangueira, o programa está alinhado às ações de proteção à primeira infância. “Pela lei brasileira, primeiro a gente tem que tentar reintegração dessas crianças ao seu núcleo familiar. Muitas vezes existe um familiar que a gente chama de extenso, que pode ser um tio, um padrinho, que quer ficar com essa criança, mas não dispõe de recursos financeiros. Então a guarda subsidiada vem ao encontro dessa necessidade”, explicou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, o programa terá o apoio do TJSE. “O tribunal vai intermediar a execução do programa a partir de uma decisão judicial e da ação da Coordenadoria da Infância e Juventude. Vai exigir um olhar em primeiro em primeira mão do magistrado que estiver com o processo. É uma das formas que temos de aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente e assim garantir a convivência familiar”, acrescentou Iracy Mangueira.
Os objetivos, critérios de inclusão, fluxo de atendimento, valor do benefício, requisitos para manutenção do auxílio e impactos esperados para o programa foram apresentados pela secretária Érica Mitidieri. “Sentamos algumas vezes com toda a equipe técnica do tribunal e da secretaria para que consigamos ter um acompanhamento e ver de fato se a família estará cumprindo todos os pré-requisitos necessários para que a criança seja acolhida e protegida”, ressaltou a secretária.
O beneficio financeiro mensal será de R$ 500,00 para a primeira criança ou adolescente; R$ 400,00 (60%) para a segunda criança ou adolescente; e R$ 250,00 (50%) para a terceira criança ou adolescente, com valor máximo limitado a três beneficiários por família e acréscimo de 50% em cada auxílio para criança/adolescente com deficiência. A vigência do beneficio é de até 18 meses, prorrogáveis por igual período.