Terça, 26 Agosto 2025 11:48

NUGEPNAC informa sobre julgamento do tema 1279 pelo STJ

O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – informa que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.279, sob o rito dos recursos repetitivos, definindo que “nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar".

Para mais informações, acesse o link https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/25082025-Prazo-de-cinco-dias-para-pagar-divida-fiduciaria-comeca-na-execucao-da-liminar-de-busca-e-apreensao.aspx