Conforme estabelece o inciso IX do art. 9º da Resolução CNJ nº 227/2016, na redação dada pela Resolução CNJ nº 298/2019, e em consonância com os termos da Resolução CNJ nº 207/2015, servidores que atuam em regime de teletrabalho têm a obrigatoriedade na realização de exame periódico anual.
O exame periódico não se limita ao atendimento de uma imposição funcional, mas constitui relevante instrumento de prevenção e promoção da saúde dos servidores, assumindo especial importância no contexto do teletrabalho, em que determinadas condições clínicas podem evoluir de forma silenciosa ou se agravar em razão da ausência de acompanhamento presencial.
O TJSE, por meio do Centro Médico, oferta o "Exame Periódico de Saúde" que é um programa de prevenção primária voltada a detectar precocemente o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho e doenças comuns, por meio de avaliação clínica e exames complementares.
Servidores cujo aniversário tenha ocorrido até o mês de setembro receberão, por e-mail, as requisições para a realização dos exames. Após a coleta e emissão dos resultados, deverão agendar consulta pelo portal do Centro Médico, a fim de realizar a avaliação clínica e entregar os resultados dos exames presencialmente. Ressalte-se que o prazo para regularização da situação se estenderá até o mês de dezembro de 2025.
Já servidores em regime de teletrabalho que aniversariarem a partir do mês de outubro deverão manifestar seu interesse por meio do e-mail de convite encaminhado especificamente para a realização dos "Exames Periódicos de Saúde", observando rigorosamente as instruções nele contidas.




