Com a função de avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança corporativa, o Departamento de Auditoria Interna (DAI) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) está participando de uma ação coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça. O tema escolhido pelo CNJ para auditoria deste ano é ‘Gestão e destinação de valores e bens oriundos de prestações pecuniárias, da pena de multa, perda de bens e valores’.
Para alinhar os trabalhos da ação, o DAI realizou, no dia 30 de abril, uma reunião online com servidores e magistrados de diversos setores do TJSE, entre eles Varas e Juizados Criminais, Corregedoria, Secretaria de Finanças e Orçamento e apoio logístico da Secretaria de Tecnologia da Informação.
“A reunião teve como propósito fortalecer o objetivo da ação coordenada pelo CNJ e enfatizar a aderência dos atos administrativos e normativos internos do TJSE às diretrizes da Resolução 558/2024 do CNJ. Nessa ação, os produtos gerados incluem resultados específicos por cada unidade de auditoria e pelo próprio CNJ, o que permitirá uniformizar as práticas visando melhor fiscalização do emprego dos valores destinados às instituições beneficiárias”, explicou Márcia Martins, chefe do DAI.
Anualmente, o CNJ realiza ações coordenadas na área de auditoria. Em 2023, a ação foi voltada para a política contra o assédio e, em 2024, tratou da participação feminina nos tribunais. Este ano, o tema da ação está alinhado à ‘Estratégia Nacional do Poder Judiciário no Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal’. Os trabalhos da ação coordenada deste ano deverão ser concluídos até 30 de junho.
O que são penas pecuniárias
A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão, que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. O valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos. Os recursos provenientes das penas pecuniárias não podem ser usados para custeio do próprio Poder Judiciário. Devem ser destinados a projetos sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
O CNJ fixou a política para o uso dos recursos arrecadados com a pena pecuniária com a Resolução 558/2024. Posteriormente, o TJSE publicou sua própria regulamentação, o Provimento 18/2024, no qual consta todo regramento para a utilização desses valores provenientes das prestações pecuniárias, modelo de editais e como eles devem ser expedidos pelas unidades judiciárias, propiciando ao trâmite uma uniformização e mais transparência.




