Foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a campanha Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó. A Campanha Se Renda à Infância foi iniciada em 2021 com o intuito de divulgar e incentivar a destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos arrecadados são aplicados em projetos de promoção dos direitos infantojuvenis, possibilidade regulamentada no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 2025, caminhando paralelamente a Ação para Meninas e Mulheres do Marajó está focada em combater a violência, a exploração sexual e outras violações de direitos contra meninas e mulheres do arquipélago, a campanha Se Renda à Infância também se volta à região, no Pará.
A ideia é conscientizar e incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte de seu imposto de renda para o fundo do Estado do Pará e/ou para os fundos municipais que estão regulares perante a Receita Federal. Os recursos serão aplicados em projetos sociais, beneficiando crianças e adolescentes marajoaras, pela promoção e acesso a direitos.
O contribuinte pode realizar a destinação pelo próprio sistema da Receita Federal, sem gastos extras, uma vez que o valor designado para os fundos é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, significando apenas a escolha de aplicação do imposto em área específica. Pessoas físicas podem destinar, na própria declaração, até 3% do valor devido do imposto. A destinação é possível apenas para a declaração na modalidade completa, com ou sem imposto a restituir e para empresas que fazem com base no lucro real.
Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente escolhido pelo contribuinte (seja fundo nacional, sejam fundos de qualquer estado ou fundos municipais) e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude, promovendo relevantes benefícios ao público-alvo.
A destinação pode ser feita ao longo do ano, com compensação fiscal posterior ou na própria declaração, através do sistema da Receita Federal. Para saber como destinar, consulte seu contador ou acesse a cartilha da Receita Federal do Brasil através dos links:




