O Comitê Gestor das Metas Nacionais do Poder Judiciário de Sergipe esteve reunido, na manhã desta quarta-feira, 02/04, para fazer um balanço das metas de 2024 e também falar sobre o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para este ano. Para garantir mais modernidade e transparência ao acompanhamento, o percentual alcançado pode ser conferido no Portal de Metas Nacionais, lançado em janeiro deste ano.
A reunião foi conduzida pelo presidente do Comitê Gestor, o juiz auxiliar da presidência do TJSE, Leonardo Almeida; e os dados apresentados pelo diretor de Planejamento e Desenvolvimento do TJSE, Felipe Prudente; com a participação de magistrados e servidores da Corregedoria-Geral da Justiça, Coordenadoria da Mulher, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Coordenadoria da Infância e Juventude e Secretaria de Planejamento e Administração.
Segundo Felipe Prudente, secretário do Comitê, o TJSE apresenta um panorama favorável para o atingimento das metas em 2025; sendo que algumas já foram cumpridas e outras registram um percentual elevado de execução, mesmo considerando apenas o fechamento do primeiro trimestre. “A partir dos novos painéis de acompanhamento, a gestão passou a ter uma visão mais ampla dos números, o que permite ações mais assertivas, além de facilitar às unidades o entendimento claro sobre onde concentrar esforços para o atingimento das metas”, considerou Felipe.
Metas nacionais do CNJ para os tribunais estaduais em 2025
Meta 1 - Julgar mais processos que os distribuídos
Meta 2 - Julgar processos mais antigos
Meta 3 - Estimular a conciliação
Meta 4 - Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a adminsitração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
Meta 5 - Reduzir a taxa de congestionamento
Meta 6 - Priorizar o julgamento das ações ambientais
Meta 7 - Priorizar o julgamento dos processos relacionados aos indígenas e quilombolas
Meta 8 - Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica
Meta 10 - Promover os direitos da criança e do adolescente




