Executar atividades para o resgate, preservação, valorização e divulgação da história, cultura e memória, além do legado das personalidades que marcaram a vida social, política e econômica do Estado de Sergipe. Esse é o objetivo de um termo de cooperação técnico-científica assinado, na manhã desta sexta-feira, 13/12, entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
O convênio foi assinado pelo presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, e pelo presidente da Alese, deputado Jeferson Andrade. O projeto previsto no termo de cooperação terá como tema 'Memória Viva de Sergipe: Resgate, Preservação e Difusão do Patrimônio', tendo como gestores o Memorial do Poder Judiciário e a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Alese.
“Nossa ideia é cultuar a memória de Sergipe e, principalmente, trazer para a população coisas que hoje já caíram no esquecimento. Vamos cultuar nossa memória para que o povo de Sergipe saiba honrar os que lutaram pelo Estado e para que esses exemplos sirvam para futuras gerações”, ressaltou o vice-presidente do TJSE, desembargador Gilson Felix dos Santos.
Ele lembrou que, na prática, a parceria entre Poderes Judiciário e Legislativo para preservação da memória sergipana já foi iniciada. Isso porque, em julho deste ano, foi realizado em conjunto o simpósio ‘A Revolta de 13 de Julho de 1924 à luz da história de Sergipe’. O evento recordou o centenário do movimento tenentista no Estado, comandado por Augusto Maynard.
“Preservar uma relação harmoniosa entre os Poderes é também valorizar a história e a memória do Estado de Sergipe. Um povo que não conhece seu passado, não consegue definir o seu futuro”, destacou Jeferson Passos. Já o secretário-geral da Mesa Diretora da Alese, Igor Albuquerque, lembrou que os Poderes Legislativo e Judiciário sempre estiveram irmanados na realização de eventos e ações de cunho cultural e educacional para preservar e cultivar as tradições.
A parceria prevê a realização de palestras, seminários e outras ações com fins educacionais, estudos e pesquisas, mediante planejamento mútuo. Os planos de trabalho deverão especificar obrigatoriamente as áreas e atividades de cada instituição, além das demais informações necessárias à implementação do acordo, que vigorará por 36 meses, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades não envolverão transferência direta de recursos entre as partes.




