Quarta, 30 Outubro 2024 13:10

Publicada portaria que dispõe sobre cronograma de pagamento da licença-prêmio 2024.2

Foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 30/10, a Portaria Normativa GP1 95/2024, acerca de cronograma de requerimento e pagamento, para o ano de 2024.2, da licença-prêmio dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo e dos magistrados do Poder Judiciário de Sergipe. Os servidores e magistrados que possuam licenças-prêmio não gozadas, total ou parcialmente, serão indenizados em até 30 dias.

Conforme a portaria, somente os quinquênios adquiridos até o dia 31 de outubro de 2024 serão abrangidos pela concessão. O pagamento da conversão será efetivado em duas parcelas, segundo o cronograma que consta no anexo da portaria. Excepcionalmente, havendo disponibilidade orçamentária, a Presidência do TJSE poderá efetuar o pagamento em parcela única.

Já os servidores e magistrados que não tenham interesse na conversão da licença-prêmio em pecúnia terão o prazo até o dia 10 de novembro de 2024 para encaminhar requerimento para a Divisão de Direitos e Deveres (DIVIDEVE) da Diretoria de Gestão de Pessoas, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O documento deve ser assinado eletronicamente pelo próprio servidor ou magistrado solicitante e a escolha do tipo do processo deve conter a classe: ‘Pessoal - Licença-Prêmio’ e o assunto ‘02.08.01.15 - Indenização de Licença-Prêmio – Recusa’, observando o formulário constante no anexo da portaria.