Quinta, 24 Julho 2003 13:23

STJ nega pedido sobre ponto eletrônico

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) para restabelecer ponto eletrônico. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, indeferiu liminar à Confederação. A Confederação entrou com um mandado de segurança contra o ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para afastar a aplicabilidade da Portaria n° 101/03 que suspendeu a utilização do ponto eletrônico para o controle de freqüência dos servidores públicos federais, substituindo-o pela assinatura de folha de freqüência junto à respectiva chefia imediata.

Ao decidir, o ministro Edson Vidigal considerou que o pedido de liminar não pode ser atendido pois confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança. Se deferida a liminar e, posteriormente, venha a ser denegada a segurança, ficará a autoridade coatora sem os meios necessários para o corte dos dias não trabalhados, a causar sério dano ao erário público. Agora, do contrário, não haverá empecilhos para que se faça o pagamento desses mesmos dias aos servidores grevistas, afirmou o ministro.