Buscando a eficiência e a melhor gestão dos processos dentro do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, desburocratizando o fluxo procedimental para a manutenção da concessão da verba indenizatória aos servidores que já se encontram abrangidos pela distância geográfica estabelecida na norma, informamos que, após a publicação da Lei 9.486/24, a parametrização do sistema foi concluída e a partir de agora não será mais necessário que o servidor faça Requerimento de Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) no SEI quando de eventual alteração de lotação.
O pagamento se dará de forma automática com base na Lotação do servidor no mês imediatamente anterior ao do Fechamento da Folha, inclusive calculando a proporcionalidade dos dias em lotações diversas dentro do mês.
Qualquer divergência ou dúvida, entrar em contato com a Divisão de Pagamentos e Registros da Diretoria de Gestão de Pessoas através do ramal 3276.




