Sexta, 19 Julho 2024 09:46

Publicada lei que cria um segundo Juizado de Violência Doméstica em Aracaju

Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 18/07, a lei complementar estadual 418/2024, que transformou a 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju em 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Assim, a capital passa a contar com duas unidades jurisdicionais exclusivas para os processos de violência contra a mulher. O primeiro Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju foi instalado em julho de 2013.

O projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi ensejado pela grande quantidade de processos relativos à violência contra a mulher. Atualmente, o Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju possui 1.906 processos em andamento e 1.541 processos conclusos, cinco e dez vezes mais, respectivamente, quando comparado às Varas Criminais comuns da capital.

Além disso, o tempo efetivo de resolução das lides criminais é de aproximadamente 1 ano e 9 nove meses, período excessivo em relação a casos sensíveis que demandam celeridade. Além das questões estatísticas, a referida unidade possui especificidades como a necessidade de comunicação rápida com a rede de proteção, o que demanda um esforço adicional em relação a outras unidades.

A lei estadual complementar 228, de 31 de maio de 2013, que modificou a competência da 11ª Vara Criminal de Aracaju para Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi sancionada pelo então governador Jackson Barreto. Assim como acontece agora, compete ao referido Juizado processar e julgar as causas cíveis ou criminais definidas na Lei 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha.

Execução Penal e Penas Alternativas

A Lei Complementar estadual 418/2024 ainda modificou a competência da Vara de Execuções Penais (VEP)/7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju; e da Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vempa)/10ª Vara Criminal de Aracaju.

O Código de Organização Judiciária atribuía à VEP a execução de todas as penas privativas de liberdade cumpridas em regime fechado, semiaberto e aberto. No entanto, como a VEP contava com 4.492 execuções ativas no regime fechado e semiaberto; e mais 5.165 execuções ativas no regime aberto, a proporção era superior a 800 execuções ativas por servidor. Por conta disso, a Corregedoria-Geral da Justiça sugeriu à Presidência do TJSE que os processos de execução das penas privativas de liberdade, a serem cumpridas em regime aberto por sentenciados que residam na Comarca de Aracaju, passassem a ser de competência da Vempa.