Terça, 07 Mai 2024 12:58

Advocacia Dativa: Regularidade de Cadastro

Dando continuidade ao Edital para Formação de Cadastro de Advogados Dativos no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Consultoria-Geral está analisando a regularidade dos candidatos quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos pela Resolução nº 26/2023 do TJSE, notadamente quanto ao adimplemento de obrigações perante a OAB/SE e inexistência de sanção disciplinar aplicada pelo Conselho de Ética da OAB, no último ano (art. 8º, §1º, II da resolução citada).

Os candidatos que não preencherem os requisitos terão a solicitação de credenciamento rejeitada, cabendo pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 2º da Portaria Normativa nº 14/2024 - GP1 do TJSE.

A contagem do prazo segue as regras de processo administrativo e o advogado poderá realizar pedido de reconsideração através do Portal do Advogado, conforme tutorial em anexo. Veja também o tutorial no canal do YouTube. Dúvidas podem ser esclarecidas com a Divisão de Serviços ao Cidadão (3226-3392) e em caso de problemas de sistema, entrar em contato com a Central de Serviços TIC (3226-3348).