O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no seu Regimento Interno, garante preferência de julgamento ou de sustentação oral para advogados com deficiência ou doença grave. O artigo 106 do regimento também se aplica a advogados (as) idosos (as) com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; adotantes ou que deram à luz há menos de 120 dias; e que residirem em local diverso da sede do Tribunal, salvo se a sustentação ocorrer por videoconferência. A solicitação de preferência será feita de acordo com a ordem cronológica de inscrição para tal e com a respectiva indicação da prioridade no campo específico.
O TJSE destaca que, seguindo a Lei Estadual 9.293 de 27 de setembro de 2023, a fibromialgia é classificada como deficiência para todos os fins legais no âmbito estadual. A lei estabelece que as pessoas diagnosticadas com tal síndrome serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.




