Foi assinada na manhã desta segunda-feira, 18/12, a Portaria Conjunta 01/2023, entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Governo de Sergipe objetivando a realização de acordos diretos para pagamentos de débitos inscritos de precatórios. Será publicado, amanhã, no Diário da Justiça, o edital de abertura do processo de admissão e exame das propostas de acordo pelos credores, informando a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos; valores disponíveis; e o prazo de validade da habilitação.
A portaria foi assinada pelo presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, e o governador do Estado, Fábio Mitidieri. “Este ano, o Tribunal de Justiça já pagou mais de R$ 264 milhões em precatórios, sendo cerca de R$ 128 milhões relativos ao Estado. Isso tudo é dinheiro injetado na economia. Em 2024, entraremos na cronologia de 2012, um avanço muito importante”, comentou o presidente do TJSE.
O governador do Estado agradeceu a parceria com o Poder Judiciário. “Neste primeiro ano do nosso governo, em vários momentos, precisamos do auxílio e compreensão do Tribunal de Justiça e encontramos essa casa disposta a ajudar no crescimento do nosso Estado”, salientou o governador Fábio Mitidieri, parabenizando o TJSE por ser referência nacional.
Conforme a portaria assinada hoje, para concorrer ao acordo direto o credor deverá solicitar sua admissão, por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE, devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente. O pedido poderá ser feito através de advogado, pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec.
O pedido de admissão deve conter: qualificação individualizada do credor e apresentação do número do CPF ou CNPJ, bem como cópia da Identidade e de comprovante de residência atualizados; dados relativos ao precatório; declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme estabelecido no Decreto 30.115/2015, por meio de formulário disponibilizado pelo Deprec, descontados ainda, quando devidos legalmente, os valores relativos a imposto de renda e contribuição previdenciária e, no caso de sucessão hereditária, o ITCMD.
Os pagamentos deverão ser realizados em observância à ordem cronológica original dos precatórios habilitados. A adesão ao acordo direto terá caráter irrevogável e irretratável, não sendo possível a sua desistência por nenhuma das partes. A portaria assinada hoje ainda define prazos para apresentação da lista de credores habilitados, bem como intimação das partes para eventuais impugnações.




