Magistradas e magistrados do Poder Judiciário sergipano participaram, na tarde desta sexta-feira, 6/10, na Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), da aula presencial do curso ‘O Controle de Convencionalidade na Prestação Jurisdicional da Criança e do Adolescente’. A capacitação ocorre no formato semipresencial (presencial + Moodle + Zoom) desde o dia 28/9 e prossegue até 3/11.
Para a professora Karyna Batista Sposato, que ministrou o módulo com o tema ‘Os Direitos Humanos, em sua dimensão histórica, ética, política e jurídica’, o curso também tem sua importância na atualização dos magistrados, já que todos os temas debatidos no curso estão na atuação diária da magistratura sergipana.
“Nós sabemos que existem frequentes mudanças legislativas, então, há uma necessidade de atualização. Porém, há uma outra intencionalidade do curso, que é a aplicação do direito, no Brasil, das normas e dos tratados internacionais de direitos humanos. É uma oportunidade de a gente discutir essa proteção, do ponto de vista constitucional e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também em torno de um conceito que é o controle da convencionalidade dos tratados internacionais pela realidade brasileira. Ou seja, em que medida nossas leis, nossas decisões e nossas políticas públicas estão alinhadas com estas recomendações e determinações nos tratados internacionais”, comentou.
Para a juíza coordenadora da Criança e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Iracy Ribeiro Mangueira Marques, que é também uma das professoras do curso, o arcabouço jurídico que rege o atendimento de crianças e adolescentes, para além das normas de Direito interno, dentre elas, o ECA, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a Lei Henry Borel, dentre outras, possui um alicerce fundamentado em convenções e tratados internacionais subscritos pelo Estado brasileiro.
“Na atualidade, a figura que melhor representa esse cenário, no magistério da professora Flávia Piovesan, é justamente um trapézio pontilhado, em que, no seu ápice, estão ao lado da Constituição Federal, os tratados de Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional. Essa mudança de paradigma interpretativa nos conduz à necessidade de promover o controle convencional quando da entrega da prestação jurisdicional”, concluiu a juíza.




