Quinta, 10 Agosto 2023 09:26

Núcleos de Execução de Pena de Multa será habilitado ao SEEU em 17 de agosto

A partir do dia 17 de agosto de 2023, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) estará habilitando os Núcleos de Execução de Pena ao Sistema de Execução Eletrônica Unificada (SEEU).

Os Núcleos de Execução de Pena de Multa são estruturas de apoio às unidades judiciais para o julgamento das execuções de penas de multa que tramitam em juízos que não possuem competência exclusivamente criminal e que estão em conformidade com o Juízo 100% Digital. Além da especialização da matéria, os referidos Núcleos trarão praticidade, economia, celeridade e segurança proporcionados pelo Juízo 100% Digital.

A Portaria 67/2023, publicada no mês de julho, instituiu 5 (cinco) Núcleos de Justiça 4.0 com competência para execução da multa penal. Os Núcleos de Execução de Pena de Multa constituem-se em unidades autônomas, inclusive no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), onde os processos executivos de pena de multa serão protocolados e distribuídos pelo Ministério Público.

Os Núcleos de Execução de Pena de Multa instituídos atenderão às seguintes circunscrições:

1ª circunscrição: 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Itaporanga D’Ajuda, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Laranjeiras, Maruim e Riachuelo;

2ª circunscrição: Arauá, Boquim, Cristinápolis, Indiaroba, Itabaianinha, Poço Verde, Riachão do Dantas, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Tobias Barreto e Umbaúba;

3ª circunscrição: Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Malhador, Ribeirópolis e Simão Dias;

4ª circunscrição: 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais da Barra dos Coqueiros, Capela, Japaratuba, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Neópolis, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Nossa Senhora das Dores, Pacatuba e 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Propriá;

5ª circunscrição: Aquidabã, Canindé do São Francisco, Cedro de São João, Gararu, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.

Cada núcleo é composto pelos juízes das unidades jurisdicionais e por 01 (um) juiz coordenador (Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas).

A Diretoria de Inovação Judiciária criou uma cartilha com orientações para as unidades jurisdicionais, para os Núcleos e para o Ministério Público. Clique aqui e acesse.

 

Planejamento Estratégico 2021/2026
Macrodesafio
AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL