Em reunião realizada nesta quinta-feira, 27/07, o Comitê Gestor das Metas Nacionais do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) fez um balanço e o acompanhamento do cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2023.
Com relação à Meta 2, que é julgar os processos mais antigos, os números apresentados indicam o cumprimento total, tanto no 1º quanto no 2º Grau de jurisdição. O mesmo acontece com os julgamentos relativos às Metas 4 e 8, mesmo estas quatro metas tendo o índice de atingimento aumentado para o ano de 2023. Nas demais Metas 1, 3, 5, 9, 10 e 11, com o acompanhamento do comitê, a expectativa é de atingimento total quando da apuração final dos resultados.
“O objetivo destas reuniões é acompanhar periodicamente o andamento dos procedimentos para o alcance integral das metas nacionais, seguindo determinação do presidente Ricardo Múcio. Os números apresentados até agora apontam para o cumprimento integral das metas pelo TJSE e o comitê estará sempre auxiliando para manter a tendência positiva e corrigir práticas, contando sempre com o comprometimento de servidores e magistrados”, explicou a juíza auxiliar da Presidência e presidente do Comitê, Dauquíria de Melo Ferreira.
Metas Nacionais 2023 do CNJ para a Justiça Estadual
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2023, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 1º Grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 2º Grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2022. Cláusula de barreira: 15% do Índice de Conciliação.
Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2023, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2019, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2022. Cláusula de barreira: 56%.
Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2023, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2021 e 60% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2021.
Meta 9: Implantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
Meta 10: Identificar e julgar, até 31/12/2023, 30% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2022.
Meta 11: Identificar e julgar, até 31/12/2023, no 1º Grau, 80% e no 2º Grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2021 nas respectivas instâncias.