O Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio da Portaria Normativa GP1 n. 50/2023, publicada no Diário da Justiça do dia 13/06, resolveu que a sustentação oral por videoconferência, nas sessões presenciais físicas ou híbridas do 2º Grau de Jurisdição, está adstrita aos advogados que tenham domicílio profissional em cidade diversa da sede do Tribunal; e também aos advogados que, após justificativa da impossibilidade de comparecimento físico, formulado por petição nos autos, tenham o seu pedido deferido pelo Relator.
A nova regulamentação foi deliberada em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno ocorrida no dia 31/05/2023. O texto prevê que toda e qualquer pauta de sessão de julgamento de quaisquer dos órgãos colegiados do 2º Grau de Jurisdição conterá, em destaque, a forma como será realizada a sessão.
O normativo considerou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe (artigos 79; 92, § 3º; 105, § 3º e 107, § 2º), segundo o qual, no estabelecimento das sessões presencial física e por videoconferência, cabe à Presidência regular quando as sustentações orais podem ocorrer de forma remota, consoante se extrai da análise sistemática. Ainda considerou o § 4º do artigo 937 do Código de Processo Civil, para o qual a realização de sustentação oral por meio de videoconferência alcança apenas os advogados com domicílio em cidade diversa de onde está sediado o Tribunal.
As regras previstas na Portaria n. 50/2023 serão obedecidas nas pautas das sessões de julgamento presenciais a serem realizadas a partir do dia 1º de julho de 2023.




