Mais de três mil certidões de nascimento foram emitidas, em 2022, em postos de registro civil localizados em duas maternidades de Aracaju, a Santa Isabel e a Nossa Senhora de Lourdes. O serviço é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Sergipe (CGJ), através do Programa Registro Civil nas Maternidades, iniciado em 2011. Este ano, o programa foi ampliado para mais quatro unidades públicas de saúde localizadas no interior de Sergipe: maternidades de Estância e Lagarto e hospitais regionais de Propriá e Nossa Senhora da Glória.
A dona de casa Luana de Jesus Silva, de Estância (SE), teve o pequeno Ravi na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes no último dia 6. “Eu não sabia que podia tirar a certidão aqui na maternidade. Foi a assistente social que informou. Achei muito bom porque ele já sai daqui registradinho”, agradeceu. O mesmo fez o casal Juliana dos Santos Soares e Vitor de Jesus, pais da recém-nascida Lohanne. “Aqui fica mais fácil, né? Tira aqui mesmo, já vai pra casa, não paga nada e não precisa ir pra outro canto e ter mais trabalho”, comentou Vitor.
O serviço é gratuito e os pais têm a opção que o local do registro, responsável pela emissão da certidão, seja tanto o de nascimento quanto o do município onde a família reside. “Fazendo a opção pelo município da residência, o funcionário já treinado da maternidade fará a digitalização dos documentos e da Declaração de Nascido Vivo, a DNV, e encaminhará para o cartório do município apontado pelos pais e que tenha essa competência. O registrador realizará o registro e disponibilizará a certidão, via sistema, para que já seja impressa e entregue aos pais na maternidade”, explicou Rodrigo Ribeiro, Chefe da Assessoria Extrajudicial da CGJ.
Em 2022, na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes foram lavrados 1.144 termos de nascimento decorrente de solicitações; e outros 2.082 na Maternidade Santa Isabel. Como nas unidades do interior o programa foi implementado há menos de um mês, os dados ainda não foram contabilizados. A Assistente Social Fátima Andrade, Referência Técnica do Serviço Social na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, disse que os pais são informados do serviço durante a visita. Para solicitar a certidão, os pais devem apresentar documento de identificação com foto, certidão de casamento (se houver a união civil), comprovante de residência e a DNV fornecida pela maternidade.
“Então, a gente orienta que os pais compareçam ao posto da maternidade para solicitar certidão assim que o bebê nascer. Não temos como disponibilizar no mesmo momento porque essa certidão vai ser avaliada no cartório que for emitida. Aí, com tudo certo, um dia depois a gente entrega a certidão. Além de ser uma facilidade para os pais, por ser um documento gratuito, é o primeiro documento civil que a criança tem. Com ele, ela vai concretizar o estado de cidadania e ter acesso aos benefícios sociais, programas de governo sociais a nível federal, municipal e estadual”, alertou Fátima.
Regulamentação
Tanto o Provimento 01/2011 quanto o 11/2022 da Corregedoria tiveram como objetivos contribuir para a erradicação do sub-registro civil no país e também promover o fluxo procedimental do programa, interligando o sistema informatizado entre cartórios, maternidades e Tribunal de Justiça. “No Provimento de 2022, a principal alteração foi a obrigatoriedade de todos os oficiais de registro civil do Estado recepcionarem as solicitações de registros oriundas das maternidades interligadas e promoverem o devido assento, quando os dados declarados e os documentos apresentados assim permitirem”, esclareceu Rodrigo.
Outra novidade trazida pelo Provimento 11/2022 foi a instituição de regra para a maternidade promover o arquivamento da DNV e da declaração apresentada pelo responsável nas dependências do próprio posto, após o envio, de forma eletrônica, dos citados documentos ao cartório. “Isso permitiu que o posto avançado da maternidade não tenha que encaminhar a documentação fisicamente ao cartório que realizou o registro; fato que estava gerando uma dificuldade de logística e sendo um óbice para a ampliação do programa”, explicou Rodrigo.
Além disso, todo o procedimento é revestido de total segurança. Conforme o Chefe da Assessoria Extrajudicial da CGJ, é utilizado certificado digital para envio e recebimento de documentos. Além disso, o registro em si é efetuado pelo oficial ou preposto, habilitado e com atribuição para tanto. A certidão é impressa em papel de segurança fornecido pelo Tribunal de Justiça, contando, ainda, com aposição do selo digital que permite a conferência de sua autenticidade na internet.
As quatro unidades de saúde que aderiram ao programa este ano enviaram funcionários para treinamento, que foi ministrado por servidores da CGJ e da Diretoria de Sistemas de Gestão do TJSE. “Eles receberam treinamento com informações pormenorizadas acerca das tarefas a serem executadas, passando desde a orientação aos pais, já no momento da internação, acerca da importância de procurarem o posto assim que receberem a DNV, munidos de documentos de identificação, de modo a viabilizar o registro e consequente recebimento da certidão, antes da alta hospitalar; como também uso do sistema que interliga o posto aos cartórios”, informou Rodrigo.
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