Segunda, 12 Dezembro 2022 15:22

Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia 2022

Foi publicada no Diário da Justiça do dia 12/12, a Portaria 84/2022 GP1 – Normativa, que dispõe acerca de cronograma de requerimento e pagamento, para o ano de 2022, da licença-prêmio dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo e dos magistrados do Quadro do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Na existência de saldo não gozado, mas com período programado para gozo, havendo interesse do servidor e magistrado em ser indenizado, serão utilizados os primeiros 25 (vinte e cinco) dias do referido período, mantendo-se a marcação do saldo para os dias subsequentes.

Neste ano, para fazer o requerimento será preciso acessar Portal do TJSE, entrando no link “PORTAL DO SERVIDOR”, “ACESSO RESTRITO” e inserir os dados de login e senha. Em seguida, na coluna à esquerda da tela selecionar, “SERVIDOR”; “FINANCEIRO” e “LICENÇA-PRÊMIO/PECÚNIA”, devendo concordar com os termos, marcando a opção “Sim” no formulário e, ao final, clicar em salvar.

Cronograma

Os requerimentos formulados até o dia 19/12/2022 serão pagos em 1ª parcela em 28/12/2022 e 2ª parcela em 27/01/2023.

Os requerimentos formulados de 19/12/2022 até 30/12/2022 serão pagos em parcela única em 27/01/2023.