Terça, 16 Agosto 2022 11:26

Presidência e Corregedoria enviam dados estatísticos da Premiação-Prêmio por Desempenho para as unidades da área-fim

A Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça começam a enviar os procedimentos no SEI às unidades concorrentes à gratificação-prêmio por desempenho, contendo os dados estatísticos que compõem os indicadores utilizados para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas.

A Gratificação-Prêmio por Desempenho é regida pela Resolução nº 14/2016 e tem por fim premiar servidores que se destaquem no desempenho de suas atribuições, no exercício de atividades na área-fim do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, no exercício de 2021, lembrando que as alterações trazidas pela Resolução nº 27/2021 não estão em vigor para a apuração dos dados desse exercício, salvo em relação às alterações procedimentais, consoante se infere do art. 3º dessa resolução.

Destaque-se que os dados foram apurados pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (Diplad) e as unidades, caso entendam necessário, poderão impugnar os resultados no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de envio do respectivo processo SEI, respeitando o prazo delineado no já referido ato normativo.

Outro ponto importante da Gratificação-Prêmio trazido em alguns anos é que as informações estão mais claras e completas nos documentos que serão disponibilizados no SEI, além do que, para quem desejar ter conhecimento ou mesmo impugnar o resultado, pode acessar o documento e direcionar com um clique ao “relatório individual” da unidade da categoria, onde lá terá acesso ao Extrato dos Processos para Conferência”, e, com isso, não mais serão recebidos requerimentos para levantar esses dados pela Diplad.