O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que a partir de 15 de agosto de 2022 a Turma Recursal do Estado de Sergipe passará a utilizar o módulo do Sistema de Controle Processual Virtual do 2º Grau para a tramitação dos recursos.
Esse é o primeiro passo para instituição da 1ª e 2ª Turmas Recursais do Estado de Sergipe com investidura permanente, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 362, de 30 de março de 2022.
Sendo assim, algumas medidas foram adotadas na Portaria Normativa Nº 44/2022 para esta alteração, tais como:
1. O Sistema de Controle Processual Virtual da Turma Recursal e o peticionamento para a Turma Recursal no Portal do Advogado estarão suspensos no período de 11 a 14 de agosto de 2022.
2. O expediente externo e os prazos processuais da Turma Recursal ficarão suspensos no período de 15 a 24 de agosto de 2022.
3. No período de suspensão do expediente externo e prazos processuais, apenas os casos urgentes poderão ser atendidos através de agendamento no Balcão Virtual.
4. A marcação de sessão de julgamento para datas posteriores a 15 de agosto de 2022 ficará suspensa até a implantação do sistema do 2º Grau na Turma Recursal e os recursos incluídos em pauta que não atenderem os requisitos do sistema serão retirados para regularização.
5. A partir de 15 de agosto de 2022, os embargos de declaração e agravos internos serão distribuídos com classe processual própria, seguindo os parâmetros das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça. O protocolo de petição de embargos de declaração e agravo interno para a Turma Recursal será realizado por peticionamento inicial, vinculado ao processo de origem da decisão atacada.
Por fim, o TJSE esclarece que fornecerá o apoio necessário para todos os envolvidos nesta alteração de sistema.




