Foi prorrogado para a partir de 1º de agosto, o início da publicação dos atos processuais inerentes ao Diário da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), exclusivamente, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Sendo assim, a data prevista no artigo 2º da Resolução n.º 10/2022 será alterada para 01 de agosto de 2022.
Conforme Resolução 455, de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o DJEN substitui os atuais Diários de Justiça Eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e estará disponível no Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) e no site do CNJ.
Serão objeto de publicação no DJEN o conteúdo dos despachos e das decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos; as intimações destinadas a advogados, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ; e os atos cuja publicação esteja prevista no Regimento Interno e disposições normativas do TJSE.
Os documentos judiciais serão encaminhados para publicação no DJEN por meio eletrônico. Considera-se a data impressa no DJEN como o dia em que o periódico foi disponibilizado no site do CNJ. O primeiro dia útil seguinte à data em que o DJEN foi disponibilizado é considerado a data da publicação. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação do DJEN.
Como acessar
Tanto o DJEN quanto o Diário da Justiça Eletrônico de Sergipe poderão ser acessados por meio site do Tribunal de Justiça de Sergipe, na aba Publicações, e também no Portal da Vice-Presidência, na aba Diário da Justiça.
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