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Segunda, 30 Mai 2022 13:15

Assinado termo de cooperação para aprendizagem profissional de adolescentes

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Ministério Público do Trabalho em Sergipe, Ministério Público de Sergipe (MPSE) e Ministério da Economia, por meio da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/SE), assinaram um termo de cooperação técnica para articulação e interação de atividades voltadas ao cumprimento da aprendizagem profissional de adolescentes, priorizando a inclusão dos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social. A assinatura ocorreu no Ministério Público de Sergipe, na manhã desta segunda-feira, 30/05.

Na ocasião, cerca de 14 jovens receberam os certificados de participação no programa de aprendizagem profissional do MPSE, que já vem sendo desenvolvido no local desde 2020. “Todos nós temos uma oportunidade na vida e não devemos deixá-la passar. Estar no Ministério Público ou em outro lugar como esse é algo a ser abraçado. Espero que vocês compreendam isso e tenham fé. Se a gente acredita no nosso sonho, ele se realiza”, disse aos jovens o Desembargador Edson Ulisses, Presidente do Poder Judiciário de Sergipe.

E foi isso que fez uma das adolescentes que encerrou hoje o programa de aprendizagem. Com 16 anos e aluna do 1º ano do ensino médio, após estagiar no Ministério Público, ela já pensa em cursar Direito. “Foi meu primeiro estágio e mudou muita coisa na minha vida, como frequentar lugares importantes, assim como é o Ministério Público. Além da parte financeira e da aprendizagem, foi ótima a convivência com todos aqui”, revelou. Ela fez um curso de Assistente Administrativo pelo Sest/Senat e estagiou no gabinete da Promotora de Justiça Lilian Carvalho, recebendo mensalmente uma bolsa de meio salário mínimo.

“Atuo na área da infância e adolescência há cerca de 20 anos e o que percebia era que muitas vezes os adolescentes que estão no sistema socioeducativo, nas unidades de acolhimento e em programas sociais não tinham a oportunidade de ressignificar a vida através da inclusão. Em 2018, começamos a articular isso com o Ministério Público do Trabalho e com a rede de proteção. Então, passamos a assinar termos de adesão e, mesmo com a pandemia, desde 2020, já conseguimos incluir no projeto 213 adolescentes”, destacou Lilian Carvalho, Promotora de Justiça da 8ª Promotoria dos Direitos do Cidadão do MPSE, especializada na tutela coletiva dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado, logo após assinar o convênio, falou aos jovens sobre a alegria de recebê-los no MP. “Estou muito feliz por colocar a gestão para contribuir com vocês, para que conheçam outros ambientes e se profissionalizem. Espero que aqui tenha sido uma escola. Há oportunidades para que todos busquem espaços na sociedade e vençam desafios”, considerou o Procurador.

“Acho a formalização dessa cooperação técnica extremamente importante, sobretudo para o adolescente que está institucionalizado, tanto na proteção quanto na socioeducação. Dessa forma contribuímos para a prevenção e erradicação do trabalho infantil. Com a aprendizagem profissional o jovem adquire articulação argumentativa, competências relacionais e laborais para o ingresso no mercado de trabalho”, apontou a Juíza Iracy Mangueira, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

A fiscalização da aprendizagem profissional dos adolescentes cabe à Superintendência Regional do Trabalho. “Desde 2018, existe um decreto que prevê o cumprimento alternativo de cota para a prática da aprendizagem, não só em empresas, mas em órgãos públicos e organizações não governamentais. Então, fiscalizamos se os termos de compromisso estão sendo cumpridos pelas empresas e instituições, acompanhando o desenvolvimento desse contrato de trabalho desde o seu surgimento até a sua extensão, com pagamento das verbas rescisórias”, explicou Thiago Laporte, Chefe de Fiscalização da SRT/SE.

Pelo convênio, caberá ao TJSE receber nas suas unidades, como entidade receptora da experiência prática do aprendiz, sem ônus, visando à formação de adolescentes dentro das cotas sociais; monitorar o desenvolvimento da experiência prática, através da CIJ, que deverá interagir com as entidades que executam programas de acolhimento, de socioeducação e programas sociais; participar de reuniões de avaliação e monitoramento das ações, fazendo sugestões que possam contribuir com o desenvolvimento das ações; e destinar, quando possível, equipamentos, computadores, multas e indenizações coletivas aos projetos.

Informações adicionais

  • Fotografias: Raphael Faria / Dicom TJSE

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