Quinta, 21 Janeiro 2010 09:00

Juiz determina sequestro de quase R$ 4 mil da conta do Estado para cumprimento de decisão judicial

          

Foi acatado, nesta quinta-feira, 21.01, pelo Juiz de Direito da Comarca de Poço Redondo, Geilton Costa, pedido do Ministério Público Estadual para o seqestro da quantia de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) na conta única do Estado correspondente ao custo mensal dos medicamentos Ziprexa de 5 mg e Hidantal de 100 mg por descumprimento até o presente momento da decisão, que determinou o fornecimento de medicamentos e realização de exames médicos para paciente necessitado.

 

Para fundamentar o seu pedido, o Ministério Público informou em sua petição que o Estado não está cumprindo decisão judicial e o cidadão não está recebendo os medicamentos do CASE. Em seu voto, o magistrado traz, entre uma dezena de julgados de cortes superiores, o precedente do Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Recurso Especial 1002335/RS, tendo como Relator o Ministro Luiz Fux, no sentido de que para garantir o fornecimento dos medicamentos é legítima a determinação de sequestro na conta única do Estado.

 

         Ao finalizar o seu entendimento, o magistrado lamenta a desídia do Estado e de seus agentes em prestar a assistência adequada ao substituído "e pior, em descumprir deliberadamente ordem judicial, o que evidencia fortes indícios de crise gerencial na área da saúde pública, serviço essencial do Estado, para que se garanta a efetividade da garantia constitucional do Direito à saúde e à vida do paciente necessitado".

 

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ