O prazo para adesão ao Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios do Município de Aracaju encerra-se nesta semana, no dia 29 de abril. O edital prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório. Clique aqui e confira a íntegra do Edital de Acordo Direto nº 01/2021.
"Publicamos um edital, formalizamos um convênio com o ente devedor, que neste caso é o Município de Aracaju, e convocamos as pessoas. É um procedimento facultativo, uma proposta de acordo, não há obrigatoriedade em aderir, mas permite o recebimento mais acelerado do crédito", explicou o Juiz Gestor de Precatórios, Fernando Clemente da Rocha.
O prazo se encerra, conforme prorrogação do edital, no dia 29 de abril. "Para adesão ao Acordo Direto é preciso obedecer esse prazo do edital. A pessoa que é credora solicita e o Departamento de Precatórios faz a avaliação se aquela pessoa pode efetivamente aderir ao acordo direto. Existem algumas situações em que as pessoas não podem aderir como, por exemplo, quando a documentação não está completa ou se, ainda, houver alguma discussão judicial acerca daquele crédito. O acordo é para aquele precatório que já está regularizado, sem nenhum óbice ou impugnação e que a pessoa solicita a adesão dentro do prazo do edital que se encerra no dia 29 deste mês", acrescentou o magistrado.
O pedido de adesão ao Acordo Direto deve ser vinculado eletronicamente ao precatório correspondente. Pode também ser feito através de advogado(a) pelo Portal do Advogado ou, ainda, presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe, que disponibilizou atendimento para a referida adesão, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, no hall do Anexo I ao Palácio da Justiça, localizado à rua Pacatuba, número 55, Centro de Aracaju.
O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016. Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos, publicando a lista no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
"Aqueles que tiverem créditos a receber do Município de Aracaju e tiverem interesse ainda dá tempo de aderir ao Acordo Direto. Como disse é uma vantagem, a partir de uma avaliação pessoal de cada um, é optativo, não é uma obrigação. O Deprec, inclusive, já realizou dois acordos diretos formalizados com o Estado de Sergipe, sendo o último em 2020, cujo prazo já foi encerrado e estamos em fase de pagamento. Neste caso, considerando que o Estado de Sergipe é o devedor com maior número de credores, tivemos aproximadamente mil adesões ao Acordo Direto", informou o Juiz Fernando Clemente.
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