Quinta, 10 Março 2022 09:06

Retorno de 100% do trabalho presencial no TJSE a partir de 21 de março

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 10/03, o Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deliberou pelo retorno de 100% do trabalho presencial a partir de 21/03/2022. A Portaria Conjunta 19/2022 - GP1 disciplina o retorno. Com a decisão, todos os magistrados, servidores, estagiários, voluntários, requisitados e terceirizados retornarão ao trabalho presencial.

As sessões e as audiências serão realizadas de forma presencial, inclusive com a participação do público externo, sem prejuízo da realização das sessões e audiências por videoconferência ou mista. Deverá ser observado o rigoroso atendimento aos eixos temáticos de Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento.

Será retornada a circulação e os atendimentos aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, demais advogados públicos e privados, assim como servidores e estagiários ligados às referidas instituições, partes, testemunhas, peritos, jurados, agentes públicos de outros órgãos e o público em geral em todos os setores do Poder Judiciário. Mesmo assim, o atendimento remoto será mantido como faculdade do interessado ou por disposição normativa que o imponha.

A partir de 21/03, também será restabelecida a colocação da biometria nas catracas eletrônicas e relógios de ponto para acesso às unidades. Ficará assegurado o trabalho remoto àqueles cujo o Centro Médico do TJSE homologar relatório médico apresentado, devendo ficar devidamente demonstrado relevante óbice ao retorno presencial por motivo de saúde. Em relação às gestantes e às puérperas ficará assegurado o trabalho remoto integral.

Comprovante de Vacinação

Ficam mantidas as medidas e procedimentos já adotados no âmbito do TJSE, que dispõem sobre regras e procedimentos para o ingresso e permanência nos fóruns e demais prédios do TJSE. Os usuários internos e externos só poderão entrar nos prédios do TJSE, se comprovarem a imunização completa contra a Covid-19.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, juntamente com documento de identificação com foto: certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web da plataforma do Sistema Único de Saúde denominado Conecte SUS Cidadão ou outro aplicativo fornecido pelo Sistema Público de Saúde; caderneta ou cartão de vacinação em que foi registrada a aplicação do imunizante no momento da vacinação.

 

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