O Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, em sessão ordinária, desta quarta, 16.12, julgou o mérito do Mandado de Segurança 243/2009, impetrado por Thaís Lopes Seixas Pereira contra ato do Controlador Geral do Estado de Sergipe. O referido mandado trata de pedido de indenização pelo fato da impetrante ter sido exonerada de cargo em comissão no período em que estava grávida.
Em suas alegações, a impetrante afirma que fora exonerada do cargo em comissão pelo simples fato de estar grávida, pois desempenhava suas funções com efetividade e competência. A impetrante baseou o seu direito à estabilidade gestacional, previsto nos incisos I, VIII, XVII, XVIII e XX da Constituição Federal e artigo 10, II, b do ADCT, que implicam no pagamento de indenização compensatória pela exoneração do cargo em comissão.
A Desembargadora Relatora, Suzana Maria Carvalho Oliveira, votou pela concessão da ordem, sendo acompanhada pelo colegiado, para determinar o pagamento do cargo comissionado CCE-




