O Presidente do Poder Judiciário de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, e o Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, assinaram na manhã de hoje, 17/12, uma Portaria Conjunta que estabelece os procedimentos de Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios do Município de Aracaju. A solenidade aconteceu na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O edital já foi publicado e o prazo para adesão será de 7 a 18 de fevereiro. São estimados o pagamento de mais de R$ 50 milhões em precatórios.
“Com o Acordo Direto é claro que há uma renúncia de parte da dívida, mas há o benefício do credor em receber o precatório de uma forma mais célere. Por outro lado, a Prefeitura se livra de um passivo grande. Todos ganham. Ganha o credor, que recebe logo seu dinheiro; ganha o município, que tem sua dívida reduzida; e ganha a sociedade, com uma movimentação financeira grande”, considerou o Desembargador Edson Ulisses. O Edital do Acordo Direto prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório.
O Prefeito de Aracaju também destacou os benefícios da Portaria Conjunta para todos os envolvidos. “Esse evento de hoje foi muito importante. É aquilo que se chama na economia de ganha-ganha. Todos ganham. Ganha a justiça, que é feita com celeridade. Ganha a prefeitura, que economiza ao pagar suas dívidas. Ganha a sociedade porque pode rapidamente receber sua dívida. E ganha o comércio. É uma ação que mostra que sozinhos fazemos muito pouco. E juntos podemos fazer mais”, comemorou o Prefeito.
“O município vem depositando, todos os meses, valores perante o Tribunal de Justiça para pagar os precatórios devidos àqueles que tiveram desapropriações, fornecedores que ganharam alguma ação na Justiça e até servidores que tiveram ação contra o município. Esses pagamentos podem ser feitos na ordem cronológica e também por Acordo Direto, com a oferta de descontos”, explicou Jeferson Passos, Secretário Municipal da Fazenda.
O Juiz Fernando Clemente da Rocha, Gestor do Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE, acompanhou a assinatura da Portaria Conjunta. “O impacto dessa assinatura é muito positivo e cumpre dois objetivos, o benefício para os credores e para o poder público”, salientou o magistrado. Ao final da reunião, o Prefeito de Aracaju foi presenteado com o livro Sabedoria Popular II, de autoria do Desembargador Edson Ulisses.
Como aderir
Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão, de 7 a 18 de fevereiro, por meio de petição dirigida ao Deprec, devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente. O pedido poderá ser feito através de advogado (a) pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.
O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016. Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos, publicando a lista no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Todas as regras estarão descritas no Edital de Acordo Direto.




