Sexta, 27 Agosto 2021 12:33

TJSE amplia o retorno gradual das atividades presenciais a partir de 01/09

Em reunião ordinária realizada nesta sexta-feira, 27/08, o Gabinete de Crise do TJSE ampliou ainda mais a Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano a partir de 01/09 e até 30/09, atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento. A Portaria Conjunta 65/2021 - GP1 Normativa - disciplina a ampliação do retorno gradual.

Com mais esta ampliação, retornam ao trabalho até 100% dos servidores e magistrados, exceto os integrantes do grupo de risco que ainda não foram imunizados com as duas doses da vacina. O retorno ao trabalho deverá observar obrigatoriamente a adoção do regime de rodízio com escalas semanais e por grupos de, no mínimo, 50% dos servidores, de modo que todos os servidores participem do rodízio, respeitando-se o distanciamento dentro do espaço físico.

Os Atendimentos Gerais, Distribuição de 1º e 2º Graus, Protocolos Integrados e setores correlatos passam a atender ao público presencial independente de agendamento prévio.                               

Continuam as sessões e as audiências presenciais, sendo preferencial a realização dos atos e das sessões virtuais ou por videoconferência, cabendo ao magistrado, mediante decisão fundamentada, modificar o meio de realização do ato, notadamente nas situações em que partes ou testemunhas não possuírem condições técnicas para participação por videoconferência.

O atendimento junto às Secretarias das Unidades Jurisdicionais será realizado preferencialmente de forma remota, através do balcão virtual ou outro meio disponibilizado, a exemplo do WhatsApp, sendo o atendimento presencial por agendamento com a Direção da Secretaria ou com o Magistrado, notadamente nos casos urgentes; e sem agendamento e para os casos de atendimento aos excluídos digitais, nos termos da Recomendação 101/CNJ.

O atendimento ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras), respeitará as mesmas regras e eixos temáticos estabelecidos nesta Portaria, cabendo a cada um dos entes especificar o limite máximo de pessoas a serem atendidas por dia em cada sede, submetendo à apreciação do Diretor do Fórum.

O acesso às dependências dos fóruns pelas partes, advogados e testemunhas será restrito à data e horário da audiência ou sessão designada, sendo obrigatória ao público interno e externo a medição de temperatura, a utilização de máscaras de proteção facial para o ingresso e permanência, descontaminação das mãos com uso de substância apropriada e demais medidas preventivas já disciplinadas na Portaria Conjunta 62/2020-GP1.