O Departamento de Controle Interno (DEPECONIN) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi reformulado, recebendo atualmente a denominação de Departamento de Auditoria Interna (DAI). A mudança ocorreu em atendimento à Resolução 308, que trata do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) e à Resolução 309, que aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud), ambas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020.
Conforme a Chefe do DAI, Aclécia de Souza Barbosa Dantas, o Tribunal de Justiça de Sergipe publicou, este ano, duas Resoluções próprias que definiram as novas atribuições do Departamento. “Por força das resoluções do CNJ, foram promovidas alterações nos normativos internos do TJSE, explicitando o foco nas atividades típicas de auditoria, quais sejam, avaliação e consultoria. Isto nos afastou, definitivamente, da prática de atos de cogestão, de forma a manter a independência das atividades do Departamento”, explicou Aclécia.
Ainda de acordo com a gestora, as crescentes inovações na área de auditoria valorizam a observância das diferenças conceituais entre controle interno e auditoria interna. “Tal concepção endossada pelo Instituto de Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil, que ratificando a Declaração de Posicionamento do IIA (The Institute of Internal Auditors) considera três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles, com atuação da auditoria interna na 3ª linha, como estabelecido pela Resolução 14/2021 TJSE”, salientou.
A Resolução 13/2021 instituiu o Código de Ética do Departamento de Auditoria Interna do TJSE. Entre os deveres dos auditores, estão a execução de seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais; atuação de forma imparcial, isenta e equilibrada; responsabilidade no uso e na proteção das informações obtidas no desempenho de suas atividades, entre outros.
Já a Resolução 14/2021, que instituiu o DAI, considera a auditoria interna como “atividade independente e objetiva que consiste na prestação de serviços de avaliação e de consultoria, que visa a adicionar valor e a melhorar as operações de uma organização”. A auditoria deve auxiliar a organização no alcance dos objetivos estratégicos, adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança corporativa.
O DAI é localizado no 2º andar do Palácio Tobias Barreto e pode ser contactado pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (79) 3226-3216.




