Segunda, 26 Julho 2021 14:25

Laboratório de Inovação: TJSE já cumpre Resolução nº 395/2021 do CNJ

A Presidência do TJSE, por intermédio do Desembargador-Presidente Edson Ulisses de Melo e dos Juízes Auxiliares, Paulo Macedo e Maria da Conceição Santos, em encontro nesta segunda feira, dia 26/07, com os gestores da SEPLAD, SETECI, DIMOJ, DIPLAD e DICOM, analisou a instituição do Laboratório de Inovação, em cumprimento da Resolução nº 395/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução nº 395/2021 do CNJ institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. A Política de Gestão da Inovação tem por objetivo principal, conforme institui o artigo 1º da mencionada Resolução, aprimorar as atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário com a participação de magistrados, servidores, bem como atores externos ao Poder Judiciário. A Resolução nº 395/2021 estabeleceu no seu artigo 4º que os órgãos do Poder Judiciário deverão instituir laboratórios de inovação ou espaços similares, físicos ou virtuais, no prazo de 60 dias.

De acordo com o Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, a realização da reunião entre os setores de planejamento, negócio e tecnologia do Tribunal de Justiça de Sergipe busca formatar uma proposta em conjunto para instituição do Laboratório de Inovação. "De acordo com CNJ, o Laboratório é uma ferramenta importante para o Judiciário e para uma nova concepção dos tribunais voltada para a inovação, avançando numa prestação mais moderna e célere. O TJSE já estava avançado com um laboratório, sob a nomenclatura da nossa Diretoria de Modernização, criada há 14 anos, a qual tem cumprindo esse papel de inovação. Com a nova proposta do CNJ, deve-se passar por um aperfeiçoamento, incorporando as deliberações do normativo do CNJ", explicou o Presidente.

O Diretor de Modernização Judiciária (DIMOJ), Daniel Vilanova, ponderou que o referido Laboratório tem como finalidade de existir inovar, não obstante todos os setores do Poder Judiciário de Sergipe busquem a inovação em seus os papéis primários e secundários, é a DIMOJ que tem em sua competência originária o processo de modernização, padronização, racionalização e melhoria contínua da atividade-fim do Poder Judiciário, quanto aos procedimentos de trabalho e ferramentas tecnológicas disponíveis. Sendo assim, a DIMOJ já desempenha a função do Laboratório de Inovação, conforme os termos trazidos pela Resolução 395/2021.

Foi destacado que o TJSE desenvolve desde o ano de 2005 um estímulo à inovação junto aos servidores e magistrado com o reconhecimento daqueles que apresentam projetos inovadores à administração da Justiça sergipana. Em 2016, a Resolução nº. 14/2016 regulamentou a Lei n° 6.351/2008, que institui gratificação para premiar servidores. No artigo 14, a Resolução criou a gratificação-prêmio para os melhores projetos ou práticas inovadoras voltados para o aperfeiçoamento da área judicial.

O Presidente do TJSE encerrou a reunião enfatizando que o TJSE já cumpre a Resolução nº 395/2021 do CNJ, uma vez que já possui um Laboratório de Inovação com a terminologia diferenciada e que incorporará as deliberações do CNJ, dando por cumprido o projeto.

Informações adicionais

  • Fotografias: Raphael Faria - Dicom TJSE