A obrigação de apresentação em Juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto na Comarca de Aracaju está suspensa entre os dias 22/03/2021 e 31/05/2021, conforme decisão do Juiz da 7ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais (VEP), Hélio Mesquita Neto.
A medida observa os dispositivos contidos nas Portarias Conjuntas nº 32/2021, 28/2021, 24/2021, 16/2021 GP1 e 19/2021 GP1 - Normativas do TJSE e do art. 5º, V, da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foi publicada, em 14 de maio, a Portaria Conjunta nº 32/2021 que prorroga até o dia 31 de maio de 2021, o regime diferenciado de trabalho remoto integral para magistrados e servidores das unidades jurisdicionais e administrativas.




