O Tribunal de Justiça de Sergipe elaborou e formalizou, por meio da Portaria Normativa nº 14/2021 GP1, os Planos de Ações para a construção de protocolos visando a segurança cibernética no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os quais se aplicam a todas as unidades judiciárias que compõem o 1º e 2º Graus, bem como às unidades administrativas.
Com o normativo, ficou aprovado o Plano de Ação com vistas à construção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, atendendo à Resolução nº 360, do Conselho Nacional de Justiça. Também, considerando a Resolução CNJ nº 361, foi aprovado o Plano de Ação com vistas à construção do Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Por fim, aprovado o Plano de Ação com vistas à construção do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 362.
Além da aprovação dos Planos, na Portaria nº 14/2021 está disposto o cronograma de execução das ações visando a segurança cibernética no TJSE.
Também ficou instituído o Comitê de Crises Cibernéticas, cuja composição foi nomeada por meio da Portaria nº 205/2021 GP2. O Comitê tem por competência elaborar, formalizar e implementar o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário de Sergipe.
Os Planos visam o aprimoramento da governança tecnológica do Poder Judiciário de Sergipe, orientados para a boa gestão da segurança da informação, com protocolos de prevenção, de atuação em eventuais momentos de crise, de constante atualização, assegurando o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).




