Quinta, 29 Outubro 2020 20:41

Acordo direto em precatórios: editais foram publicados e inscrições vão de 9 a 20/11

Foram publicados no Diário da Justiça desta quinta-feira, 29/10, os Editais de chamamento de interessados na celebração de acordo direto de pagamento de precatórios com o Município de Aracaju e Estado de Sergipe. O prazo para recebimento dos pedidos será de 9 a 20 de novembro. Quem solicitar a admissão ao edital, deverá aceitar receber o crédito com um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor.

Para concorrer aos acordos diretos, o credor deverá solicitar sua admissão, por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente. O pedido poderá ser feito através de advogado, pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor, com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, no horário das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

Conforme a Juíza Simone Fraga, gestora do Deprec, a expectativa é que o Estado de Sergipe pague um montante aproximado de R$ 41 milhões e o Município de Aracaju cerca de R$ 25 milhões, recursos que já estão disponibilizados em conta específica para o pagamento dos acordos diretos. A magistrada lembrou ainda que nenhum servidor do Deprec solicita por telefone ou e-mail dados bancários dos credores.

O TJSE, através do Deprec, definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos, publicando uma lista no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Na habilitação e ordem de precedência dos credores e na elaboração da lista serão levados em conta a incidência do percentual de 40%, primeiramente, nos precatórios de natureza alimentar e, depois, nos precatórios de natureza comum, ano a ano. Toda documentação necessária para inscrição no acordo direto está descrita nos editais.

Precedência

Dentro da classe dos precatórios de natureza alimentar, e respeitado o percentual de deságio oferecido, terá precedência na pauta, independente de ano, e conforme § 2º, I e II do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): credor portador de doença grave; credor que contar com 60 anos de idade ou mais na data do requerimento de habilitação no acordo direto; do credor deficiente. Será aplicado o critério cronológico na elaboração da respectiva lista, de modo que terá preferência aquele credor cujo precatório seja mais antigo na ordem de precedência cronológica.

Desclassificados

Serão desclassificadas as propostas de acordo direto de pagamento referentes a precatórios: cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retificação, salvo se houver desistência expressa em relação a esses incidentes; sobre os quais estejam pendentes discussão judicial; que tenham sido cedidos (vendidos) a terceiros, total ou parcialmente; que tenham sido apresentados em processo de compensação tributária; e que já se encontrem quitados, inclusive em razão da preferência constitucional.

Convênio

Com a finalidade da celebração de Acordos Diretos com credores dos precatórios, foi assinado entre o TJSE, Estado de Sergipe e Município de Aracaju, no dia 2 de outubro, o Convênio nº 01/2020. O convênio, que terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado por Termo Aditivo, traz o detalhamento dos acordos, cronograma de execução, metas, etapas, serviços e ações que deverão ser executadas. O convênio possibilita aos entes devedores envolvidos e ao TJSE a troca de Tecnologia da Informação, treinamento e supervisão de profissionais contábeis que executarão os trabalhos nas dependências do próprio Tribunal.

Mais informações

A Juíza Simone Fraga, gestora do Deprec, gravou um vídeo explicando como funcionará o acordo direto de pagamento de precatórios com o Estado de Sergipe e Município de Aracaju. Confira no IGTV do Instagram do TJSE.