A possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia faz parte de um plano de valorização dos servidores e magistrados que, juntamente com outras propostas, estão sendo implementadas pela atual gestão do Poder Judiciário sergipano.
A indenização de licença-prêmio a servidores e magistrados beneficiou cerca de 1.600 servidores e 117 magistrados. A indenização é de até 30 (trinta) dias por período aquisitivo, por ano, tendo previsão legal e autorização do Conselho Nacional de Justiça, sendo condicionada à viabilidade financeira-orçamentária do TJSE.
Para o pagamento das licenças-prêmio em pecúnia foram utilizados recursos da ordem de R$ 18 milhões – sendo cerca de R$ 14,5 milhões destinados para servidores, somente não sendo contemplados os aposentados, porque já gozaram em momento oportuno, e aqueles que, juridicamente, não fazem jus ao referido prêmio por assiduidade.
A possibilidade da conversão da licença-prêmio em pecúnia já era garantida para outras carreiras no Estado de Sergipe a exemplo da Polícia Civil e Militar, além de servidores e membros do Ministério Público.
O Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Humberto Martins, nos autos dos Pedidos de Providências 0006794-03.2019.2.00.0000 e 00003494-67.2018.2.00.0000, reconheceu a inexistência de óbice à conversão da licença-prêmio em pecúnia para servidores e magistrados do TJSE, uma vez que foi autorizada por Lei Complementar Estadual.
Conforme o Ministro, o TJSE não poderia efetuar a conversão da licença-prêmio em pecúnia sem fundamento em lei. “Entretanto, o Poder Legislativo estadual editou Lei Complementar, que instituiu a pretendida conversão. Ressalte-se, por oportuno, que se trata de possibilidade já prevista por diversos outros Estados da Federação”, concluiu o Ministro Humberto Martins.
A Lei
A Lei Complementar Estadual nº 326/2019, que regulamentou a forma de requerimento e pagamento da licença-prêmio dos servidores efetivos e magistrados do TJSE, foi sancionada pelo Governador do Estado no dia 09 de setembro.
Para a conversão da licença-prêmio em pecúnia, serão analisados, anualmente, pela Presidência do Tribunal de Justiça, os dados de impacto financeiro, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e oportunidade administrativa, bem como o exame acerca da imprescindibilidade de manutenção do servidor público ou magistrado requerente no exercício das suas atribuições, a fim de evitar prejuízo à regular continuidade da prestação dos serviços públicos.




