O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é o indicador que compara a eficiência de forma otimizada, ou seja, o quanto foi produzido em relação aos recursos disponíveis para cada Tribunal. Dados do Relatório Justiça em Números 2019 mostraram que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Tribunal do Rio Grande do Sul foram os únicos a atingirem IPC-Jus de 100%, tanto no 1º e 2º graus quanto na área administrativa.
No 1º grau, o resultado do IPC-Jus na Justiça Estadual, em todo país, foi de 84% e, no 2º grau, 74%, conforme o relatório do CNJ. Também atingiram 100% nos três níveis o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (grande porte) e, no âmbito da Justiça Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).
“No 1º Grau de Jurisdição, a Corregedoria Geral da Justiça tem uma atuação efetiva focada na prestação jurisdicional justa e célere. E aqui cito o Acompanhamento Trimestral das Unidades Judiciárias, que busca orientar e cobrar o andamento dos processos judiciais, notadamente aqueles que se encontrem há mais de 100 dias. Também cumpre citar o Plano de Gestão que se instala em determinadas unidades e que são orientadas no planejamento e execução dos atos necessários e coordenados para o necessário impulso processual”, enumerou a Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva.
Ela destacou, ainda, que a Corregedoria acompanha as Metas nacionais e locais, promovendo a identificação de acervo das unidades, priorizando o andamento dos feitos e o julgamento em ordem cronológica. A Corregedora fez questão de frisar que está atenta aos dados estatísticos parciais de 2019 e que se alguma unidade estiver fora do contexto ideal, receberá maior atenção, com identificação de problemas e construção de soluções.
Resultados
O IPC-Jus agrega informações de litigiosidade (quantificando os processos que tramitam no período, excluindo os suspensos, sobrestados, em arquivo provisório e de execuções fiscais e penais) e dados sobre recursos humanos e financeiros, excluídos os gastos com obras e servidores inativo; tudo em um escore único, que varia de 0% a 100%.
Dentro do IPC-Jus, é calculado o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), indicador que computa a média de processos baixados por magistrado em atuação. O IPM realizado em contraponto com o necessário para que cada Tribunal atingisse IPC-Jus de 100% foi, nacionalmente, 1.897 processos baixados por magistrado. O TJSE tinha IPM estimado em 1.993, alcançando essa quantidade; ou seja, teve IPM estimado igual ao realizado.
O relatório também divulgou os dados do Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), indicador que computa a média de processos baixados por servidor. Novamente, o TJSE conseguiu atingir a meta, já que o IPS estimado era de 101 processos, sendo todos realizados.
“Esses resultados só comprovam o esforço e a dedicação dos nossos magistrados e servidores não apenas para o alcance das metas, mas principalmente para uma prestação jurisdicional de qualidade, como a população merece”, ressaltou Erick Andrade, Secretário de Administração e Planejamento do TJSE.
Finanças e recursos humanos
Quanto aos recursos financeiros avaliados pelo CNJ, que tratam da despesa total da Justiça excluídas as despesas com inativos e com projetos de construção e obras, o Secretário de Finanças do TJSE, Pedro Vieira, explica que várias medidas são adotadas para gerir cada vez melhor os gastos. “Fazemos o monitoramento mensal dos gastos das unidades de 1º e 2º graus e administrativas, negociação dos reajustes contratuais quando da sua renovação e análise das demandas financeiras das unidades pelo comitê de contratações”, informou.
O IPC-Jus também avalia dados sobre recursos humanos, relativos à força de trabalho utilizando os números de magistrados e de servidores efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo, excluídos os cedidos a outros órgãos. Conforme Erick Andrade, Secretário de Administração e Planejamento do TJSE, o Judiciário sergipano, há anos, vem desenvolvendo sua metodologia de dimensionamento de quadro.
“De modo que, com o advento da Resolução 219 do CNJ, a adequada distribuição dos nossos recursos humanos, de acordo com a necessidade das unidades, atingiu um outro patamar, o que nos permite alocar os servidores onde são mais necessários para a prestação do serviço proporcionando esse bom aproveitamento constatado através do IPC-Jus”, explicou Erick.




